TRF3 16/03/2018 - Pág. 614 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Após, ao Ministério Público Federal.
São Paulo, 13 de março de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004530-10.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: LATINA COMEX - COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
Advogado do(a) AGRAVADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP1734770A
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu a liminar, em mandado de
segurança destinado a excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ-lucro presumido e da CSLL-lucro
presumido.
A União, ora agravante, afirma a inaplicabilidade do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca
da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. As hipóteses de incidência seriam distintas.
Requer a atribuição do efeito suspensivo.
É uma síntese do necessário.
Hipótese de cabimento do agravo de instrumento: artigos 1.015, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, e 7º, § 1º, da Lei Federal nº. 12.016/09.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo
das contribuições sociais.
De outro lado, quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ-lucro presumido e da CSLLlucro presumido, a solução é diversa.
Nestes casos, a apuração tributária decorre de opção do contribuinte: a exclusão pode ser obtida
mediante a apuração segundo o lucro real.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2018
614/1165