TRF3 23/03/2018 - Pág. 224 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL
PARTE AUTORA: BADJAN MODAS LTDA.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES - SP228099
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL CÍVEL
PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5020376-04.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL
PARTE AUTORA: BADJAN MODAS LTDA.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES - SP2280990A
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL CÍVEL
PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
R ELATÓR IO
Trata-se de conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo da 2° Vara Federal de Osasco/SP contra decisão do Juízo
da 10ª Vara Federal de São Paulo que, em mandado de segurança, declinou da competência, tendo em vista que, embora a impetrante
seja domiciliada no Município de Taboão da Serra/SP, e tenha indicado como autoridade coatora o Delegado da RFB naquele
Município, a atribuição de constituir e cobrar tributos naquela localidade é do Delegado da RFB em Osasco/SP, nos termos do anexo I
da Portaria RFB 2.466/2010.
Alegou o suscitante que: (1) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral (RE 627.709), entendeu que a
aplicação da regra de competência do artigo 109, §2°, CF/1988, tem por objetivo facilitar o acesso à Justiça, ao permitir o ajuizamento
de ações em face da União e suas autarquias no foro do domicílio do autor; e (2) em recentes julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça
determinou a aplicação de tal regra, inclusive aos mandados de segurança, permitindo ao impetrante eleger o foro de seu domicílio para a
ação em face da União.
Designado o suscitante para tratar, em caráter provisório, de atos e medidas urgentes, foram dispensadas informações do Juízo
suscitado, diante da suficiência dos elementos contidos nos autos.
É o relatório.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) Nº 5020376-04.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA
SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OSASCO/SP - 2ª VARA FEDERAL
PARTE AUTORA: BADJAN MODAS LTDA.
Advogado do(a) PARTE AUTORA: JOSY CARLA DE CAMPOS ALVES - SP2280990A
SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 10ª VARA FEDERAL CÍVEL
PARTE RÉ: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/03/2018
224/1452