TRF3 03/04/2018 - Pág. 842 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
1) Manifeste-se o Ministério Público Federal, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado
por Lety Obras LTDA (ID 5057793).
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
2) Notifiquem-se os requeridos para, querendo, apresentarem manifestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, deprecandose, se necessário for (artigo 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92). Pesquisem-se endereços dos réus nos sistemas RENAJUD, WEBSERVICE e
SIEL - TRE-MS para otimizar a diligência.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE:
a) CARTA PRECATÓRIA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS - Ao Juiz de Direito Distribuidor da Comarca de Itaporã-MS para notificação de DARCY FREIRE, CPF nº 105.507.471-68, com residência na Rua João Gomes de Lira, nº 1059 ou 1259, CEP 79.880000, Douradina/MS ou Sítio Boa Vista, Zona Rural, Travessão da Maria Curandeira, Lote 30, quadra 48, Douradina-MS;
b) MANDADO DE NOTIFICAÇÃO - CEMAN DOURADOS - para notificação de:
1 - LETY OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.001.307/0001-23, representada por Lenoir
Ferreira;
2 - LENOIR FERREIRA, CPF 080.507-161-04, situada à Rua Firmino Vieira de Matos, nº 585, 1º andar, Centro, CEP 79.804010, Dourados/MS ou na Rua Dom Pedro I, nº 730, Jardim Ouro Verde, CEP 79.840-060, Dourados/MS ou na Rua Pedro Celestino Varela,
nº 735-B, Jardim Flórida II, Dourados/MS ou Rua Waldemar Lourenço Pereira da Luz, Apto 6, 600, Altos do Indaiá, Dourados-MS;
3 - IRIONETTI FÁTIMA FERREIRA, CPF nº 390.180.911-20, com residência na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 585, 1º
andar, Centro, CEP 79.804-010, Dourados/MS ou Rua Pedro Celestino Varela, nº 735-B ou 723, Jardim Flórida II, Dourados/MS ou Rua
15, 475, Jardim Florida II, Dourados-MS;
c) CARTA DE NOTIFICAÇÃO - a ser encaminhada para LENOIR FERREIRA, CPF 080.507-161-04, endereço Rua 19 de
novembro, 483, Bonito-MS;
ENDEREÇO DE ACESSO ÀS PEÇAS PROCESSUAIS:
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/J315C188E2
Cumpra-se. Intime-se.
Dourados, 20 de março de 2018.
(assinatura eletrônica)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000371-60.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
EXEQUENTE: JACOB RIGON
REPRESENTANTE: NAIR CANALI RIGON
Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO SILVA CORDEIRO - RS89400, VICTOR JORGE MATOS - MS13066,
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A
Advogados do(a) EXECUTADO: RUBENS MASSAMI KURITA - SP230492, JORGE ELIAS NEHME - MT4642/O
DESPACHO
Trata-se de execução individual de sentença proferida na Ação Civil Pública 0008465-28.1994.401.3400, distribuída perante a
3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Na presente ação, ajuizada perante o Juízo de Direito da Comarca de Dourados, a parte autora pleiteia a execução em face do
Banco do Brasil S/A.
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados declinou da competência do processamento do feito para este
Juízo Federal sob o fundamento de que a ação civil pública originária do título judicial ora executado tramita junto à Justiça Federal.
Sendo assim, apesar da execução ter sido ajuizada em face do Banco do Brasil, deve incidir na espécie o art. 516 do novo CPC, que trata
da regra da competência funcional do juízo prolator da decisão.
Com efeito, a competência funcional, prevista no Código de Processo Civil, determina que compete ao juízo prolator da decisão
a função de executá-la. Entretanto, a competência da Justiça Federal, fixada constitucionalmente, está limitada às causas em que há
interesse jurídico da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas.
Tendo em vista que o Banco do Brasil S/A é uma sociedade de economia mista, a causa não se situa no âmbito de abrangência
da competência da Justiça Federal. Nesse sentido, a Súmula n. 508 do Supremo Tribunal Federal:
“Compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S/A.”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2018
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