TRF3 16/04/2018 - Pág. 327 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
São Paulo, 12 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018117-36.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: VALDIRENE CORDEIRO DA SILVA
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP
Advogados do(a) AGRAVADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, MARCUS VINICIUS ALVES ALMEIDA - SP302502
ATO OR D IN ATÓR IO
Fica a agravada intimada a se manifestar, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme despacho ID 2012424.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016712-62.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: VIVIANE MATEUS PORTO MENDES
AGRAVADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP
Advogados do(a) AGRAVADO: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, MARCUS VINICIUS ALVES ALMEIDA - SP302502
ATO OR D IN ATÓR IO
Fica a agravada intimada a se manifestar, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme despacho ID 2014288.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000124-14.2016.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: ENGEBRAS S/A INDUSTRIA,COMERCIO E TECNOLOGIA DE INFORMATICA
Advogados do(a) AGRAVANTE: DAVID GRUNBAUM AMBROGI - DF25055, DANILO BATISTA SOARES - DF25279
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D ES PACHO
Com a petição ID 1474679, a agravante manifesta a desistência do recurso interposto.
Deverá, pois, no prazo de dez dias, juntar aos autos procuração com poderes especiais para a prática do ato, em conformidade com o artigo 105 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 12 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013527-16.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563
AGRAVADO: TADEU ROBERTO BRITO CHAGAS
Advogado do(a) AGRAVADO: CRISTIANE RODRIGUES MARTINS MOREIRA - SP327833
DECISÃO
Tendo em vista o julgamento da ação que originou a interposição deste agravo de instrumento, constata-se a ausência superveniente de interesse recursal, porquanto o recurso restringe-se a impugnar decisão liminar
que veio a ser substituída por sentença.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à origem.
Intimem-se.
São Paulo, 13 de abril de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013527-16.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
Advogado do(a) AGRAVANTE: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS - SP77563
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/04/2018
327/1078