TRF3 19/04/2018 - Pág. 112 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ACUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S A X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA
QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA
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QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X COMPANHIA AGRICOLA QUATA X USINA BARRA GRANDE
DE LENCOIS S A X USINA BARRA GRANDE DE LENCOIS S A X USINA BARRA GRANDE DE LENCOIS S A X USINA BARRA GRANDE DE
LENCOIS S A(SP175215A - JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E SP286041 - BRENO CONSOLI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
BAURU - SP X UNIAO FEDERAL
Com razão a União (fl. 210). Cumpra a impetrante, no prazo de 10 (dez) dias o determinado à fl. 143, trazendo aos autos cópias das iniciais das ações apontadas no
quadro indicativo de prevenção (fls. 138/141).
Com o cumprimento, dê-se nova vista à União.
Int.
MANDADO DE SEGURANCA
0000795-97.2017.403.6108 - RAIZEN ENERGIA S.A(SP028436 - ANTONIO CARLOS MENDES E SP146162 - FABIO CARNEIRO BUENO OLIVEIRA E
SP314298 - CAROLINA BARIANI BROLIO) X PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM BAURU - SP(Proc. 1563 - VICTOR
FIGUEIREDO MONTEIRO)
Diga a impetrante.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000508-91.2004.403.6108 (2004.61.08.000508-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA E SP111749 - RAQUEL DA SILVA
BALLIELO SIMAO E SP084226 - TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN) X ANTONIO DE PADUA HIPPOLITO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ANTONIO DE PADUA HIPPOLITO
Providencie a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas remanescentes (0,5% do valor atribuído à causa, atualizado até a data do efetivo pagamento
- R$ 197,86 atualizado em 04/2018).
Com o pagamento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000026-41.2007.403.6108 (2007.61.08.000026-1) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP098800
- VANDA VERA PEREIRA E SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO) X VIACAO SANTA CATARINA LTDA X EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X VIACAO SANTA CATARINA LTDA
PA 1,10 Fls. 240/242: Tendo em vista a nova sistemática do Código Vigente, considerando presentes os pressupostos específicos para o seu requerimento, determino a
instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do artigo 134, 1º do Código de Processo Civil.
Determino a suspensão do curso desta ação, nos termos do 3º do artigo 134 do CPC. Anote-se.
Citem-se os sócios RUBENS RIBIRO DE URZEDO, CPF 102.103.426-68, JOSE ESTÁUQUIO RIBEIRO DE URZEDO, CPF 076.599.546-87 e MARCELO
AUGUSTO PIMENTA RIBEIRO DE URZEDO, CPF 649.770.566-04, para nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil, manifestarem-se no prazo de 15
(quinze) dias acerca do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e requererem as provas cabíveis.
Diante do transcurso do tempo, ensejando probabilidade de alteração de endereço dos sócios, providencie a Secretaria consulta nos sistemas Renajud, Bacenjud,
Webservice e CPFL. Após, expeça-se o necessário.
Comunique-se imediatamente ao SEDI a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA com o fim de proceder ao
cadastramento da Autora/Exequente como Suscitante e dos sócios acima referidos como Suscitados, bem como a anotação da interposição do Incidente no campo das
observações, nos temos do artigo 134, 1º do CPC, sendo autorizado o envio de cópia deste despacho ao Setor de Distribuição por e-mail.
Apresentadas as manifestações dos sócios e requeridas as provas cabíveis, como condição de viabilizar o efetivo contraditório, dê-se vista à Autora para, em igual prazo,
replicar a manifestação dos sócios e promover seu requerimento de provas.
Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para decisão.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000160-58.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ADEMIR TEODORO DA SILVA(SP178735 VANDERLEI GONCALVES MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADEMIR TEODORO DA SILVA
Arbitro os honorários do advogado no valor máximo previsto na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Expeça-se solicitação de pagamento ao advogado nomeado à folha 71.
Ante a sentença, proferida à folha 123, intime-se o executado (ADEMIR TEODORO DA SILVA), pessoalmente, no endereço de folhas 105/106 (RUA AQUINO
RUFATO, 261, IACANGA/SP), a informar dados bancários completos, referentes a conta em seu nome, para restituição dos valores bloqueados à folha 27.
Deverá o executado ser informado que seu advogado dativo, nomeado por este juízo, é o Dr. Vanderelei Gonçalves Machado, telefones (14) 3018.2352 e 99771.6162.
Excepcionalmente, a intimação deverá se dar por oficial de justiça ( que deverá solicitar o número do telefone do executado, bem como outros telefones de contato, se
possível), servindo-se cópia deste como MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº _______/2018 SD02 - ETC.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001501-85.2014.403.6108 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP215467 - MARCIO SALGADO
DE LIMA E SP198771 - HIROSCHI SCHEFFER HANAWA) X 3R SERVICOS LTDA - ME X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSDIRETORIA REG SP INTERIOR X 3R SERVICOS LTDA - ME
Defiro a dilação de prazo requerida.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001410-58.2015.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000269-04.2015.403.6108 () ) - CONEGLIAN & CONEGLIAN LTDA ME X ANA MARIA CONEGLIAN X NEUSELI APARECIDA CONEGLIAN(SP116270 - JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CONEGLIAN & CONEGLIAN LTDA - ME X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X ANA MARIA CONEGLIAN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NEUSELI APARECIDA CONEGLIAN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/04/2018
112/1396