TRF3 14/05/2018 - Pág. 54 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Prazo de 10 dias.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007979-50.2016.403.6105 - MARCO ANTONIO SANTANA(Proc. 3223 - VIVIANE CEOLIN DALLASTA DEL GROSSI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS
GARDEL) X JARDIM DALL ORTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA(SP212080 - ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA)
Diante dos quesitos apresentados pelo autor, defiro a realização de prova pericial. Para tal encargo, nomeio perito oficial o Sr. Maurício Roberto Valsechi Pulici, engenheiro civil, domiciliado à rua James Marcelo Bassan,
135, Residencial Lauerz, Swiss Park, Campinas /SP, CEP 13049-510, fones (19) 3253-1176 e 99772-8521, email: [email protected].
Defiro a indicação dos assistente técnico pelo réu Jardim Dall Orto Empreendimentos, bem como seus quesitos.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência (art. 469 do NCPC)
Considerando que parte autora é beneficiária da justiça gratuita e considerando a necessidade de deslocamento do Sr. Perito até a cidade de Sumaré (local do imóvel), fixo os honorários periciais em R$900,00 (novecentos
reais), em conformidade com o artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos, intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita o encargo e dar início a prova pericial, que deverá ser concluída no prazo de 90 dias.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0023196-36.2016.403.6105 - EULANGE CONCEICAO GOMES X WELLINGTON SILVA DE LIRA(SP376818 - MICHEL HENRIQUE BEZERRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411B MARIO SERGIO TOGNOLO)
Intime-se a CEF pessoalmente a cumprir o despacho de fls. 168/169 e 173.
Não comprovado o cumprimento do referido despacho, no prazo de 5 (cinco) dias, fixo multa diária de 300,00 (trezentos reais), como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, parág. 2º, do Código
de Processo Civil, a incidir sobre o primeiro dia após decorrido o prazo supra.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0012517-89.2007.403.6105 (2007.61.05.012517-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012516-07.2007.403.6105 (2007.61.05.012516-0) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1131 - RODRIGO
LIMA BEZDIGUIAN) X COOPERATIVA AGROPECUARIA HOLAMBRA(SP113573 - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI E SP165906 - REJANE CRISTINA SALVADOR) X
HENDRICUS NICOLAAS JOSEPH DE WIT(SP150002 - JOSE RICARDO MARTINS PEREIRA E SP071531 - BENEDITO ANTONIO DE SOUZA) X PETRUS JACOBUS SWART(SP072603 - GLAUCO
AYLTON CERAGIOLI) X HENRICUS PETRUS KAGER(SP071531 - BENEDITO ANTONIO DE SOUZA) X CORNELIO LUIZ MOREIRA VAN HAM(SP072603 - GLAUCO AYLTON CERAGIOLI E
SP053537 - SILVIA REGINA DE OLIVEIRA VILARDI E SP089413A - OSVALDO HECTOR CARMELINI E SP086352 - FERNANDO EDUARDO SEREC E SP150002 - JOSE RICARDO MARTINS
PEREIRA E SP201409 - JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO)
REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS. 2.014 PARA CONSTAR O NOME DOS ADVOGADOS DA EMPRESA EXECUTADA: Fls. 1993/1996: Pretende o terceiro interessado Franciscus Antonius Aloysius
Van de Weijer o cancelamento de penhora dos imóveis nas matrículas nºs 44.793, 44.794 e 44.795, registros nº 03 de todas as matrículas, haja vista a sua adjudicação em ação que tramita perante a 21ª Vara Cível da
Capital.
Diante do termo de penhora de fls. 847/849, onde constam os imóveis objeto das matrículas acima, e diante da informação de adjudicação pelo exequente na ação nº 0715402-19.1996.826.0100, expeça-se mandado para
que o Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP proceda a cancelamento dos registros (R-3) das matrículas nºs 44.793, 44.794 e 44.795, devendo constar no mandado que este feito foi inicialmente distribuído à
1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim, sob nº 27/96, promovida pelo Banco do Brasil S.A., em face da Cooperativa Agro-Pecuária Holambra, instruindo o mandado com cópia da mandado de inscrição de fls. 859/861.
Deverá constar, também, que a exequente, por ser a União Federal, é isenta de custas e emolumentos.
Intime-se a União e somente após, expeça-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0005506-28.2015.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE) X ELENILSON DE FRANCA - ME X ELENILSON DE FRANCA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ELENILSON DE FRANÇA - ME e ELENILSON DE FRANÇA, qualificados à fl. 02, para
recebimento de crédito decorrente da Cédula de Crédito Bancário nº 734-1203.003.00001086-4 na modalidade Crédito Rotativo Flutuante, denominado GIROCAIXA FÁCIL/INSTANTÂNEO.As tentativas de citação
do réu restaram infrutíferas (fls. 76 e 115).Pela petição de fls. 117, a CEF requereu a desistência do feito, informando a regularização do contrato na via administrativa.Ante o exposto, acolho o pedido de desistência e
extingo o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pela CEF. Sem honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.
MANDADO DE SEGURANCA
0006013-38.2005.403.6105 (2005.61.05.006013-1) - HEXIS CIENTIFICA S/A(SP157281 - KAREN RINDEIKA SEOLIN) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAI-SP
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
MANDADO DE SEGURANCA
0010855-27.2006.403.6105 (2006.61.05.010855-7) - AGRENCO DO BRASIL S/A(SP076681 - TANIA MARIA DO AMARAL DINKHUYSEN E SP212411 - PATRICIA CASTANHEIRA GUIMARÃES
BRAGA) X INSPETOR DA REC FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL VIRACOPOS CAMPINAS
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região e da certidão de trânsito em julgado. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
MANDADO DE SEGURANCA
0007563-97.2007.403.6105 (2007.61.05.007563-5) - GENARIO VIEIRA DANTAS(SP120044 - GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO) X COMANDANTE DO 28 BATALHAO DE INFANTARIA LEVE CAMPINAS
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
MANDADO DE SEGURANCA
0013803-29.2012.403.6105 - VETNIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA(SP289360 - LEANDRO LUCON E SP196524 - OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA) X INSPETOR ALFANDEGA REC FEDERAL BRASIL AEROP INT VIRACOPOS CAMPINAS/SP
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Federal da 3ª Região e da certidão de trânsito em julgado. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0017869-57.2009.403.6105 (2009.61.05.017869-0) - SERGIO DI CROCE(SP212773 - JULIANA GIAMPIETRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES) X SERGIO DI
CROCE X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência as partes acerca do(s) Ofício(s) Precatório/Requisitório(s), expedido(s) e conferido(s antes da transmissão ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010913-54.2011.403.6105 - APARECIDA FERREIRA FLORIANO(SP183611 - SILVIA PRADO QUADROS DE SOUZA CECCATO) X ELISIO QUADROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDA FERREIRA FLORIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP030313 - ELISIO PEREIRA QUADROS DE SOUZA E SP216575 JULIANO PRADO QUADROS DE SOUZA)
Certifico que, nos termos do disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e no artigo 216 do provimento COGE nº 64/2005, fica a parte interessada ciente do desarquivamento destes autos, e de que
os autos permanecerão em Secretaria pelo prazo de 15 dias, findo os quais, nada sendo reque-rido, serão devolvidos ao arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0012496-55.2003.403.6105 (2003.61.05.012496-3) - REGINA MARIA COLEVATI FERREIRA(SP010233 - JOSE YAHN FERREIRA E SP130235 - EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP074928 - EGLE ENIANDRA LAPRESA E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO E SP186597 - RINALDO DA SILVA PRUDENTE)
1. Comunico que foi EXPEDIDO alvará de levantamento Nº 3672196 em 25/04/2018, com prazo de validade de 60 dias.2. O alvará será entregue ao advogado que o requereu com procuração específica regularizada nos
autos ou à parte interessada (autor/réu/perito). 3. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente CANCELADO (Res.509, de 31/05/2006, CJF).
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0009033-78.2012.403.6303 - RUBENS GOUVEIA MAGALHAES(SP270944 - JULIA DUTRA SILVA MAGALHÃES) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X RUBENS GOUVEIA MAGALHAES
Diante do bloqueio on-line para garantia da dívida, fica o executado intimado para impugnação no prazo de 5 dias, e de que, decorrido sem manifestação, será convertido em penhora..
ALVARA JUDICIAL
0021390-63.2016.403.6105 - SOCIEDADE CIVIL PORTAL DAS AMOREIRAS X CONDOMINIO EDIFICIO PORTAL DAS AMOREIRAS(SP376167 - MARIA FERNANDA LEMOS CARVALHO) X
UNIAO FEDERAL
Trata-se de ação de procedimento de jurisdição voluntária ajuizada por SOCIEDADE CIVIL PORTAL DAS AMOREIRAS e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PORTAL DAS AMOREIRAS, ambos qualificados à fl. 02,
cujo pedido principal é a expedição de alvará para autorizá-los a atuar perante a Receita Federal, Previdência Social, Repartições Públicas Federais e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, em especial para
alcançarem a liberação das chaves do FGTS.Aduzem que o condomínio não possui ata registrada e, em razão disso (irregularidade da representação), a administradora não vem conseguindo exercer os atos que lhe
compete perante a Receita Federal, Previdência Social e FGTS.Salientam terem obtido alvará expedido pela Justiça Estadual; no entanto, este não é aceito pelas Repartições Públicas Federais.À fl. 21-v, a União requereu
sua exclusão do polo passivo, pugnando pela extinção do feito em razão da inépcia da inicial.Em seu parecer, o MPF deixou de opinar quanto ao mérito do feito, requerendo seu regular prosseguimento (fls. 28/29).A CEF
apresentou contestação (fls. 32/34).Intimados a esclarecer as questões postas no r. despacho de fl. 36, os requerentes manifestaram-se às fls. 41/42.É o relatório. DECIDONão se verifica, no caso em tela, o indispensável
interesse de agir dos requerentes. Veja-se que o alvará expedido pela Justiça Estadual já abrange a autorização para a requerente Sociedade Civil Portal das Amoreiras representar o requerente Condomínio Edifício Portal
das Amoreiras perante repartições públicas Federais e Órgãos da Administração Direta e Indireta (fls. 08). Além disso, conforme se observa das consultas processuais de fls. 45/48, as questões relativas à representação,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2018
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