TRF3 16/05/2018 - Pág. 371 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010232-56.1998.403.6100 (98.0010232-9) - GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP101471 - ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E SP137222 - MARCELO DUARTE
DE OLIVEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X GENAREX CONTROLES GERAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X UNIAO FEDERAL
Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 365.
Solicite-se ao Juízo da 1ª Vara Federal de São Carlos-SP, os dados necessários à transferência do valor penhorado.
Com a resposta, oficie-se à CEF solicitando a transferência.
Após, tendo em vista que a destinação dos honorários contratuais ainda se encontra pendente de julgamento nos autos do AI n. 0009992-04.2016.403.0000 (fls. 366/367), aguarde-se decisão definitiva para oportuna
deliberação.
Int. Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0095903-44.1999.403.0399 (1999.03.99.095903-4) - ADALGISA DE ARAGAO BEVILAQUA BERTHOLINO(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X ANTONIO RAMALHO DE OLIVEIRA X
IVONETE DELGADO DOS SANTOS(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030 - DONATO ANTONIO DE FARIAS) X JOAO SANT ANNA PINTO X PAULA BLANDINA OLGA
CHIAPPINI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO E SP249938 - CASSIO AURELIO LAVORATO) X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO(Proc. 904 - KAORU OGATA) X ADALGISA DE ARAGAO
BEVILAQUA BERTHOLINO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO X ANTONIO RAMALHO DE OLIVEIRA X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO X IVONETE DELGADO DOS SANTOS X ADVOCACIA
GERAL DA UNIAO X JOAO SANT ANNA PINTO X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO X PAULA BLANDINA OLGA CHIAPPINI X ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Tendo em vista o erro na transmissão da RPV de fls. 647 e a impossibilidade de fracionamento da execução, conforme anteriormente relatado pela Subsecretaria da Presidência do TRF da 3ª Região (fls. 641/643),
proceda-se a alteração da requisição para o fim de excluir a incidência de juros nos moldes das planilhas de fls. 657/658.
Após, dê-se nova vista às partes, transmitindo-se na sequência, em caso de não oposição.
Cumpra-se. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013557-02.2000.403.0399 (2000.03.99.013557-1) - MARIA URSULINA DOS SANTOS X MARIA VILMA VIEIRA BARBOSA X MARINA BARROS DA SILVA X MARIANA DOS PRAZERES DE
CARVALHO FERNANDES X MARIANA MORAES ROSA X MARIANNA AUGUSTO X MARIENE ALMEIDA SILVA X MARILENA DOS SANTOS FARIAS X MARILENE PAULINO GOMES
PINHEIRO X MARILENE ROSA DE SANTANA(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP199593 - ANSELMO RODRIGUES DA FONTE E SP380803 - BRUNA DO FORTE MANARIN E
SP301284 - FELIPE FERNANDES MONTEIRO E SP380803 - BRUNA DO FORTE MANARIN E SP301284 - FELIPE FERNANDES MONTEIRO) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO UNIFESP(SP107288 - CLAUDIA MARIA SILVEIRA DESMET) X MARIA URSULINA DOS SANTOS X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO - UNIFESP X MARIA VILMA VIEIRA BARBOSA X
BRUNA DO FORTE MANARIN X MARINA BARROS DA SILVA X BRUNA DO FORTE MANARIN X MARIANA DOS PRAZERES DE CARVALHO FERNANDES X BRUNA DO FORTE MANARIN X
MARIANA MORAES ROSA X BRUNA DO FORTE MANARIN X MARIANNA AUGUSTO X BRUNA DO FORTE MANARIN X MARIENE ALMEIDA SILVA X BRUNA DO FORTE MANARIN X
MARILENA DOS SANTOS FARIAS X BRUNA DO FORTE MANARIN X MARILENE PAULINO GOMES PINHEIRO X BRUNA DO FORTE MANARIN X MARILENE ROSA DE SANTANA X BRUNA
DO FORTE MANARIN(SP062095 - MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO E SP141220 - JOSELITO BATISTA GOMES E Proc. 2047 - MARINA CRUZ RUFINO E SP107946 - ALBERTO
BENEDITO DE SOUZA) X ALBERTO BENEDITO DE SOUZA X BRUNA DO FORTE MANARIN
Nada a decidir sobre pedido de fls.809 e verso, pois inexiste erro com relação ao valor total requisitado na minuta de precatório nº 20180006964 tendo por beneficiária a exequente, MARIA DOS PRAZERES DE
CARVALHO FERNANDES(fl.797 e verso).
Anoto que a minuta de PRC nº 20180006964(MARIA DOS PRAZERES DE CARVALHO FERNANDES) foi expedida em razão do cancelamento do Precatório nº 20170091972, anteriormente expedido à fl.736, por
ordem do T.R.F.-3ª Região, ante a divergência do nome da parte constante no espelho da requisição(fornecida à fl.748) e no registro da Receita Federal.
Com a juntada da documentação comprovando a existência da partícula de no nome da exequente: MARIA DOS PRAZERES DE CARVALHO FERNANDES(fls.786/788), foi expedida uma nova minuta de precatório à
fl.797 e verso.
Observo, ainda, não há que se falar em substituição com a minuta de fl.734, pois trata-se de requisição de pagamento expedida a favor de outra autora: MARIA URSULINA DOS SANTOS.
Registro que o Precatório nº 20160000222 tendo por beneficiária a exequente, MARIA URSULINA DOS SANTOS(fl.734), inclusive, já foi pago, conforme atesta o extrato de pagamento juntado à fl.804.
Dessa forma, indefiro a impugnação apresentada pela parte executada, UNIFESP(PRF-3) de fls.809 e verso, pois descabida.
Vista as partes da juntada dos extratos de pagamento dos precatórios, comunicando a disponibilização em conta corrente a favor das exequentes, Maria Vilma Vieira Barbosa, Mariana Moraes Rosa, Marilene Paulino
Gomes Pinheiro e Marina Barros da Silva(fls.805/808). Ressalvando que 15% da totalidade do crédito pertencente a exequente, MARIA URSULINA DOS SANTOS(PRC nº 20170091970 - fl.804), será destacado, por
meio de alvará, a favor do patrono da autora, Dr. Jose Mentor Guilherme de Mello Netto - OAB/SP nº 36.153, conforme acordado no item 2.1) do contrato de prestação de serviço(fls.790/792), desde que forneça
número de RG e CPF. Prazo: 05(cinco) dias. .PA 1,10 Quanto ao crédito restante, cedido em favor da cessionária, MANARIN E MESSIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
(fl.771), autorizo a expedição de alvará, como requerido às fls.810/811.
Ciência as partes com relação a nova minuta de precatório expedida a favor da exequente, MARIA DOS PRAZERES DE CARVALHO FERNANDES à fl.797 e verso, de acordo com o art.11 da Resolução nº
458/2017.
Não havendo impugnação, determino seja convalidada e encaminhada ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as cautelas legais.
I.C.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001474-10.2006.403.6100 (2006.61.00.001474-9) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA(SP066202 - MARCIA REGINA APPROBATO MACHADO
MELARE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA X UNIAO FEDERAL
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, V, fica a parte EXEQUENTE
intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório ou precatório, bem como para que informe quanto à integral
satisfação do crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0024646-39.2010.403.6100 - ANTONIO DE PADUA MIKO(SP205956A - CHARLES ADRIANO SENSI E SP286744 - ROBERTO MARTINEZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X ANTONIO DE PADUA MIKO X UNIAO FEDERAL X ROBERTO MARTINEZ X UNIAO FEDERAL
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, V, fica a parte exequente intimada
para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório ou precatório, bem como para que informe quanto à integral satisfação do
crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005171-58.2014.403.6100 - WHIRLPOOL S/A X PINHEIRO NETO ADVOGADOS(SP138481 - TERCIO CHIAVASSA E SP075410 - SERGIO FARINA FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X WHIRLPOOL S/A X UNIAO FEDERAL
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 6º, V, fica a parte exequente intimada
para se manifestar sobre o depósito efetuado nos autos referente ao cumprimento de condenação judicial, inclusive objeto de ofício requisitório ou precatório, bem como para que informe quanto à integral satisfação do
crédito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0706155-07.1991.403.6100 (91.0706155-2) - UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA
ADVOGADOS(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA FRASCINO E SP345118 - NATALIA CIONGOLI E SP350408 - EDUARDO DE PAIVA GOMES E SP023087 - PEDRO LUCIANO MARREY
JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X UNIAO FEDERAL X UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 4º, I, ficam as partes intimadas para
ciência, em 15 (quinze) dias, quanto a expedição da nova minuta de requisitório.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0026077-94.1999.403.6100 (1999.61.00.026077-8) - SARAIVA E SICILIANO S/A(SP076944 - RONALDO CORREA MARTINS E SP285224A - JULIO CESAR GOULART LANES E SP253005 - RICARDO
OLIVEIRA COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X SARAIVA E SICILIANO S/A X UNIAO FEDERAL
Aceito a conclusão nesta data. Fls. 312/325 e 327/345: requisite-se ao SEDI a retificação do polo ativo, a fim de constar SARAIVA & SICILIANO S/A, CNPJ 61.365.284/0001-04, em lugar de Livraria e Papelaria
Saraiva S/A.Após, expeça-se a minuta do ofício requisitório relativo à verba de sucumbência em favor do Dr. Ronaldo Corrêa Martins, OAB/SP 76.944, que atuou no feito desde seu ajuizamento até o protocolo da petição
de fls. 327/345, em 14/12/2015.Cadastre-se o novo advogado da autora, indicado à fl.310.Expeça-se alvará de levantamento, concernente aos depósitos judiciais vinculados a estes autos, conta nº 0265.005.182111-6,
em nome do Dr. Ricardo Oliveira Costa, indicado à fl.310. Neste ponto, saliento que a rotina de expedição de alvarás veda a indicação de mais de um advogado.Com a aprovação da minuta do RPV, convalide-se e
encaminhe-se ao e. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, aguardando-se o efetivo pagamento em Secretaria. Int.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0028106-78.2003.403.6100 (2003.61.00.028106-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0045620-98.1990.403.6100 (90.0045620-7) ) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X JOSE CLAUDIO PAGANO(SP030440 - HALBA MERY PEREBONI ROCCO E SP018354 - HENRIQUE LINDENBOJM) X UNIAO FEDERAL X JOSE CLAUDIO PAGANO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2018
371/516