TRF3 16/05/2018 - Pág. 465 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. LEILÃO. RECURSO
DESPROVIDO.
- O contrato em discussão foi firmado no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, previsto na Lei n.º 9.514
/97, ou seja, está submetido à alienação fiduciária em garantia, conceituada no art. 22 da Lei nº 9.514/97.
- Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial, prevista pela Lei n. 9.514/97, a qual não ofende a
ordem a constitucional, a semelhança do que ocorre com a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei
70/66, nada impedindo que o fiduciante submeta a apreciação do Poder Judiciário o descumprimento de
cláusulas contratuais.
- A impontualidade no pagamento das prestações enseja o vencimento antecipado da dívida e a imediata
consolidação da propriedade em nome da instituição financeira, o que, consequentemente, autoriza a
realização do leilão público para alienação do imóvel, nos termos dos arts. 26 e 27, da Lei 9.514/97.
- Caso já arrematado o bem por terceiro de boa-fé, mesmo diante de inequívoca intenção de pagamento da
quantia devida, há que se negar a possibilidade de purgação da mora, em razão dos prejuízos que poderia
sofrer o arrematante do imóvel.
- Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao
agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018653-47.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU
Advogado do(a) AGRAVANTE: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ROBERTO BENEDITO PIMENTEL, ELIANE DE FATIMA LUCAS PIMENTEL
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS - SP22981
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS - SP22981
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018653-47.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU
Advogado do(a) AGRAVANTE: IZABELA MARIA GONCALVES ZANONI MALMONGE - SP317889
AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ROBERTO BENEDITO PIMENTEL, ELIANE DE FATIMA LUCAS PIMENTEL
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS - SP22981
Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS - SP22981
R ELATÓR IO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2018
465/1709