TRF3 22/05/2018 - Pág. 290 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Vistos em Inspeção.
Recebo os presentes embargos, ficando suspenso, por ora, o curso da ação principal, nos termos dos artigos 914 e 919, parágrafo 1º, do referido diploma processual, com a redação dada pela Lei n.
13.105/2015, o depósito judicial do montante executado (vide documento id 6008169).
À embargada para impugnação, no prazo legal.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002534-04.2018.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: NELSON CORONA JUNIOR
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON LACERDA DA SILVA - RS39797
EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO
DESPACHO
Vistos em inspeção de 14 a 18 de maio de 2018.
Intime-se o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 535 do CPC, conforme requerido (id. n. 7704244), para,
querendo, impugnar a execução.
6ª VARA DE RIBEIRÃO PRETO
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002556-62.2018.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
ID 8267465: ante a recusa manifestada pelo INSS em proceder a conferência da virtualização dos atos processuais, promovida pelo Autor, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região.
Int.
Ribeirão Preto, 17 de maio de 2018.
César de Moraes Sabbag
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001768-48.2018.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: MATHEUS FERNANDO SIMAO COSTA
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MIRANDA DA SILVA - SP266954
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COMPANHIA POA, PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
DESPACHO
De início, registro que não se faz presente qualquer das exceções previstas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2011. De outro lado, as partes se inserem no artigo 6º, incisos I e II da mencionada lei, de forma que estão
legitimadas a litigar perante o Juizado Especial Federal.
Não obstante, falece competência a este Juízo para conhecer deste processo.
De fato, conforme se extrai da emenda à inicial (ID 7549114), o conteúdo econômico da pretensão aqui deduzida corresponde a R$ R$ 10.603,11 (dez mil, seiscentos e três reais e onze centavos), inferior, portanto,
a sessenta salários mínimos, devendo incidir na espécie, pois, o comando do artigo 3º, caput, da Lei acima mencionada:
“Art. 3.º compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.”
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2018
290/898