TRF3 25/05/2018 - Pág. 17 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011545-63.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: WILLIAM DIAS DE MOURA
Advogados do(a) AUTOR: LUIS ANTONIO MATHEUS - SP238250, FERNANDO LUIS MENESES FAVETT - SP254184
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Verifico que da decisão de ID 8268318 constou determinação para que o valor da causa fosse retificado de ofício, de forma a constar o montante
de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Não obstante, a pretensão deduzida nos autos totaliza R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais, decorrentes da soma da liberação dos valores
bloqueados em poupança, cerca de R$ 15.000,00, aos danos morais requeridos em R$ 60.000,00).
Isso posto, promova a Secretaria as diligências necessárias para retificação do valor atribuído à causa para que conste R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais).
Intimem-se.
São Paulo/SP, 22 de maio de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012076-52.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CARLOS ADOLFO BUZO DEL PUERTO
Advogado do(a) IMPETRANTE: CHARLES BRUNO - SP262597
IMPETRADO: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA, PRESIDENTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
DESPACHO
Considerando que, em se tratando de mandado de segurança, a competência para o processamento e julgamento do feito é a sede da
autoridade impetrada.
O endereçamento mencionado na petição inicial é para a Sociedade Brasileira de Cardiologia da cidade do Rio de Janeiro.
Assim, DECLINO de minha competência para processar e julgar o presente feito.
Encaminhem-se os autos ao Juízo Distribuidor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/05/2018
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