TRF3 05/06/2018 - Pág. 1970 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir sem
prejuízo da realização da perícia médica e documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Int.
0001305-89.2018.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330008045
AUTOR: MOACIR LEITE DA SILVA (SP255271 - THAISE MOSCARDO MAIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Recebo a emenda à inicial.
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 13/07/2018, às 13h30, especialidade medicina do trabalho, com o(a) Dr(a) AURO FÁBIO BORNIA
ORTEGA, a ser realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉSP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir sem
prejuízo da realização da perícia médica e documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Contestação padrão já anexada a os autos.
À luz dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade e economia processual, e levando em
conta o teor do ofício PSF/TBT n.º 606.024/2016, de 14 de março de 2016, arquivado nesta serventia judicial, no qual o INSS manifestou o
seu desinteresse pela audiência de conciliação, na forma do Enunciado n. 152 (Revisado no XIII FONAJEF), deixo de marcar audiência
prévia de conciliação prevista no caput do referido dispositivo legal.
Int.
0003563-09.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330008021
AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA (SP291388 - ADRIANA VIAN SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Tendo em vista a informação da assistente social retro, recebo a emenda à inicial.
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 15/08/2018, às 13 horas, especialidade psiquiatria, com o(a) Dr(a) Maria Cristina Nordi, a ser realizada
neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir sem
prejuízo da realização da perícia médica e documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Int.
0003456-62.2017.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6330008020
AUTOR: JOSE DONIZETTI BONIFACIO (SP356474 - MÁRCIA MARIA DE ALVARENGA, SP326390 - LUIZ EDUARDO
ALVARENGA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA)
Recebo a emenda à inicial.
Marco PERÍCIA MÉDICA para o dia 26/07/2018, às 13 horas, especialidade ortopedia, com o(a) Dr(a) Max do Nascimento Cavichini, a ser
realizada neste Fórum da Justiça Federal (RUA FRANCISCO EUGÊNIO DE TOLEDO, 236 - CENTRO – TAUBATÉ-SP).
Atenção a parte autora ao fato de que, por ocasião da perícia, deve apresentar todos os documentos e exames médicos que possuir sem
prejuízo da realização da perícia médica e documento com foto recente.
Na realização do laudo, deverá o perito reportar-se aos quesitos constantes na Portaria nº 22, de 08 de junho de 2017.
Sem prejuízo, poderão as partes apresentar quesitos pertinentes e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
apreciação pelo perito, em razão de preclusão temporal.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2018
1970/2380