TRF3 15/06/2018 - Pág. 241 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos, conforme extrato ID nº 8743132.
Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003075-71.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: PAULO FERNANDO RONDINONI
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO FERNANDO RONDINONI - SP95261
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos, conforme extrato ID nº 8743123.
Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000273-66.2018.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES - SP145061
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos, conforme extrato ID nº 8742850.
Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003737-35.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES - SP145061
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos, conforme extrato ID nº 8742842.
Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003077-41.2017.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ALEXANDRE PEREZ RODRIGUES - SP145061
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/06/2018
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