TRF3 18/06/2018 - Pág. 369 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
do feito, determino o acautelamento dos autos no arquivo findo até eventual provocação da parte interessada.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0036946-24.1996.403.6100 (96.0036946-1) - ITEFAL INDUSTRIA TECNICA DE ESQUADRIAS DE FERRO E ALUMINIO
LTDA(SP127553 - JULIO DE ALMEIDA E SP301159 - MARIA CORDEIRO DE ARAUJO SILVA E SP133047 - JOSE
ANTONIO DA SILVA E AC001459 - RIVAM LOURENCO DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 456 - MARCOS
ANTONIO OLIVEIRA FERNANDES E Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO)
Vistos,
Fls. 384-386. Diante do integral pagamentos do ofício precatório nº 20160102191 e das Requisições de Pagamento nºs 20170083118 e
20170083119, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos sem manifestação e, em não havendo outros valores a serem pagos por meio de ofício Precatório e/ou Requisitório, venham
os autos conclusos para extinção da execução.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0038046-14.1996.403.6100 (96.0038046-5) - EDEN SOUTO X DENISE BEZERRA MESCUA X FLORIZA LAURA GIROTTO
DE LIMA X JONAS RODRIGUES DE ALMEIDA X WANDERLEY DE OLIVEIRA BRITO(SP071334 - ERICSON CRIVELLI E
SP108720B - NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1198 - CRISTIANA KULAIF CHACCUR)
Vistos,
Tendo em vista a consulta realizada por este Juízo à Divisão de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja
informação prestada pela Coordenadoria de Precatórios daquele Tribunal noticiou a necessidade de alteração no sistema processual, bem
como as definições do Conselho da Justiça Federal acerca dos parâmetros a serem observados na expedição das requisições de
pagamento dos valores estornados, por ora, não é possível expedir o ofício requisitório.
Após, com a alteração do sistema processual e as definições dos parâmetros a serem informados pelo Conselho da Justiça Federal,
expeça-se nova requisição de pagamento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007376-48.2001.403.0399 (2001.03.99.007376-4) - TANIA MAGALENE ALVES NARDO X ANA MARIA BRUFAU
BONINI(SP071334 - ERICSON CRIVELLI E SP097759B - ELAINE D´AVILA COELHO E SP256006 - SARA TAVARES
QUENTAL) X ANTONIO FERREIRA DE MELO X MARIA IZILDA DE ALMEIDA X PRISCILA DE ALMEIDA MELO X
ADRIANA DE ALMEIDA MELO X RODRIGO DE ALMEIDA MELO X THEREZINHA APARECIDA MAGANHA(SP112027A
- ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR E SP114542 - CARLOS ALBERTO NUNES BARBOSA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
446 - NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER E Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA)
Vistos,
Tendo em vista a consulta realizada por este Juízo à Divisão de Precatórios do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, cuja
informação prestada pela Coordenadoria de Precatórios daquele Tribunal noticiou a necessidade de alteração no sistema processual, bem
como as definições do Conselho da Justiça Federal acerca dos parâmetros a serem observados na expedição das requisições de
pagamento dos valores estornados, por ora, não é possível expedir o ofício requisitório.
Após, com a alteração do sistema processual e as definições dos parâmetros a serem informados pelo Conselho da Justiça Federal,
expeça-se nova requisição de pagamento.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0003123-39.2008.403.6100 (2008.61.00.003123-9) - JOSE FERNANDES AGUIAR X MARIA ANALIA BARBOSA AGUIAR X
CELSO FERNANDES AGUIAR X KLEBER FERNANDES AGUIAR X SANDRA FERNANDES AGUIAR X SERGIO
FERNANDES AGUIAR X SHEILA AGUIAR MOREIRA DE FARIA X SILVIA FERNANDES AGUIAR X SILVIO
FERNANDES AGUIAR X TAYNA ISCHKANIAN AGUIAR X STHEFFANY MACHADO RIBEIRO(SP184091 - FERNANDA
PEREIRA DE CARVALHO) X ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SP - UNIFESP X
UNIAO FEDERAL
Tendo em vista a decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 000018049-11.2016.403.0000, determino a realização da
prova pericial médica indireta requerida pela autora. Esclareço que a perícia deverá ser realizada nos documentos médicos e registros
hospitalares, apurando-se se o procedimento nele aplicado foi realizado dentro das normas médicas praticáveis.Nomeio como perito
judicial o Dr. PAULO CESAR PINTO (CRM 79.839), Endereço comercial: Rua Arquiteto Jaime Fonseca Rodrigues, 873 - Alto de
Pinheiros - São Paulo - SP, telefone: 11-3032-0013, celular: 98181-9399, e-mail: [email protected] os honorários periciais
no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); nos termos da Resolução nº 232/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça, em razão
de o autor ser beneficiário da justiça gratuita.Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação dos quesitos, no prazo
legal.Após, intime-se o perito judicial para apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2018
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