TRF3 19/06/2018 - Pág. 389 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO
Primeiramente, altere a secretaria a Classe Judicial para “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”
“Cumprimento de Sentença”.
Id 1909615 - Intime-se o AUTOR para que pague, nos termos do art. 523 do CPC, por meio de depósito judicial, a quantia de R$
500,50 (cálculo de maio/2018), devida à OAB/SP, no prazo de 15 dias, atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser
acrescentado a este valor multa e honorários advocatícios no percentual de 10% cada e posteriormente ser expedido mandado de
penhora e avaliação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, prossiga-se nos termos do parágrafo 3º do artigo 523 do CPC, dando-se vista ao
exequente para manifestação. E, nos termos do artigo 525, parágrafo 6º do CPC, aguarde-se por 15 dias o prazo para a impugnação.
SãO PAULO, 12 de junho de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011408-81.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: CAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA
Advogados do(a) IMPETRANTE: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, FERNANDO BRANDAO WHITAKER - SP105692
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SÃO PAULO/ SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Intime-se, a impetrante, para que se manifeste acerca da alegação de ilegitimidade passiva, conforme informações de ID 8701239, no prazo de 15 dias.
Int.
SãO PAULO, 15 de junho de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007621-44.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: FRUTLAND PRODUCAO E COMERCIO LTDA - EPP, AMAL IBRAHIM NASRALLAH
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora acerca da impugnação apresentada pela União Federal, no prazo de 15 dias.
Int.
SãO PAULO, 15 de junho de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
389/989