TRF3 19/06/2018 - Pág. 726 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0000071-26.2008.403.6103 (2008.61.03.000071-3) - JOSE RABELLO NETTO(SP227295 - ELZA MARIA SCARPEL GUEDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS
AURELIO C P CASTELLANOS)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
PROCEDIMENTO COMUM
0008530-80.2009.403.6103 (2009.61.03.008530-9) - CARLOS ALBERTO PEDRINI - ESPOLIO X MARTA REGINA DOS SANTOS PEDRINI(SP075427 - LUCRECIA APARECIDA REBELO E SP115710 ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA) X UNIAO FEDERAL
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
PROCEDIMENTO COMUM
0009393-36.2009.403.6103 (2009.61.03.009393-8) - MARIA DE FATIMA PEREIRA MACIEL(SP172815 - MARIA AUXILIADORA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Encaminhe-se correio eletrônico à Agência da Previdência Social a fim de dar cumprimento ao julgado, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
4. A apresentação de cálculos pelo INSS somente ocorrerá caso a parte autora cumpra a determinação contida no item 2.
5. Na hipótese de cumprimento do item 2, no processo virtual, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao
arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
6. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, incluindo os honorários sucumbenciais. Prazo de 30 (trinta) dias.
7. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
8. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada
planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).
9. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado (art. 535 do CPC).
10. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
11. Sem impugnação do executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
12. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 405/2016, de 09/06/2016, do E. Conselho da Justiça
Federal.
13. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba
Requisições de Pagamento.
14. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 42 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 41 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão
feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
15. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0009546-69.2009.403.6103 (2009.61.03.009546-7) - LUIZ GONZAGA MACHADO(SP168517 - FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA E SP214023 - WILLIAM JOSE REZENDE GONCALVES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Tendo em vista o trânsito em julgado dos recursos interpostos (fl. 247), intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao
arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. A apresentação de cálculos pelo INSS somente ocorrerá caso a parte autora cumpra a determinação contida no item anterior.
4. Na hipótese de cumprimento do item 2, no processo virtual, intime-se o INSS nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os autos físico ao
arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
5. No mesmo ato o INSS fica intimado para a elaboração do cálculo de liquidação referente aos valores em atraso, incluindo os honorários sucumbenciais. Prazo de 30 (trinta) dias.
6. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
7. Se houver discordância com o valor apresentado, a parte autora deverá oferecer sua conta de liquidação (artigo 534 do CPC), a fim de intimar a executada (art. 535 do CPC). Neste caso, deverá ser apresentada
planilha na qual constarão as divergências (índices utilizados, correções aplicadas, datas, etc).
8. Caso haja CONCORDÂNCIA EXPRESSA, se necessário, intime-se o executado (art. 535 do CPC).
9. Escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
10. Sem impugnação do executado, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s).
11. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça
Federal.
12. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao TRF-3. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba
Requisições de Pagamento.
13. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão
feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
14. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0009822-03.2009.403.6103 (2009.61.03.009822-5) - JORGE NUNES DA ROCHA(SP190220 - HELENO PIRES DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL
1. Tendo em vista o trânsito em julgado do recurso interposto(fl 104), requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
3. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a UNIÃO FEDERAL nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação, remetam-se os
autos físico ao arquivo, nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
4. No mesmo ato a UNIÃO FEDERAL fica intimada para manifestar-se nos termos do art. 535 do CPC.
5. Caso não haja impugnação, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) nos termos da Resolução nº 458/2017, de 04/10/2017, do E. Conselho da Justiça Federal.
6. Após a confecção da(s) minuta(s) do(s) ofício(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao art. 11 da Resolução suprarreferida.
7. Na ausência de questionamentos, proceda-se à transmissão do(s) referido(s) ofício(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
8. A disponibilização dos valores requisitados pode ser acompanhada no sítio eletrônico www.trf3.jus.br, na aba Requisições de Pagamento.
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos
independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo.
10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0006176-48.2010.403.6103 - BENEDICTO JOSE DOS SANTOS(SP124678 - SANDRA REGINA RIBEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181110 - LEANDRO BIONDI)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3.
PROCEDIMENTO COMUM
0009145-36.2010.403.6103 - LUSCIMAR RIBEIRO SONNEWEND CARDOSO X JULIANO MARCONDES SONNEWEND CARDOSO(SP168517 - FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP107082 - JOSE HELIO MARINS GALVAO NUNES)
1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo.
2. Caso haja requerimento de execução, deverá o exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/17, da Presidência do TRF-3.
3. Na hipótese de cumprimento do item anterior, no processo virtual, intime-se a parte contrária nos termos do art. 12, I, b, da referida Resolução. Escoado o prazo de 5 dias sem manifestação, arquivem-se os autos físicos,
nos termos do art. 12, II, da mesma Resolução.
4. No mesmo ato a parte executada fica intimada para pagamento dos valores apresentados, com a devida atualização, em 15 dias, nos termos do artigo 523, CPC.
5. Transcorrido o prazo previsto no referido artigo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, conforme dispõe o artigo 525 do mesmo diploma processual. Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento.
6. Insta consignar que para o cumprimento da sentença dispensa-se a intimação pessoal do devedor, bastando a intimação por meio da imprensa oficial, em nome do patrono do executado, nos termos do artigo 513,
parágrafo 2º, I, CPC.
7. Transcorrido o lapso temporal sem o pagamento, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.
8. Caso seja realizado o depósito judicial, expeça-se o alvará de levantamento ao credor. Intime-o para retirada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/06/2018
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