TRF3 25/06/2018 - Pág. 274 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
3. Recurso especial não provido (REsp. 1.140.655/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 19.2.2010).
8 . Ademais, o Tribunal entendeu que a coincidência de endereço e de telefone comercial, a similaridade do objeto social, embora constituam indícios, não são suficientes para a caracterização da
sucessão de empresa.
9. Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial.
10. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2017.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
(Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 16/02/2017)
Isto posto, nego provimento ao Agravo de Instrumento.
É como voto.
SOUZA RIBEIRO
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2018
274/1976