TRF3 25/06/2018 - Pág. 556 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
3. A determinação quanto ao afastamento da aplicação da Taxa Referencial (TR) não padece de quaisquer vícios, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade proferida no âmbito do RE 870.947/SE, em que foi
reconhecida a repercussão geral. Precedentes.
4. Conquanto inferior ao montante apresentado pela Contadoria do Juízo, deve prevalecer o valor apresentado pelo exequente, ao qual o juízo se encontra inexoravelmente adstrito.
5. Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO (198) Nº 5018177-42.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: HILDA EMILIA MARCUSSI VRECH, SILVIO APARECIDO VRECH, SIRLENE APARECIDA VRECH
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
APELAÇÃO (198) Nº 5018177-42.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: HILDA EMILIA MARCUSSI VRECH, SILVIO APARECIDO VRECH, SIRLENE APARECIDA VRECH
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
R ELATÓR IO
Trata-se de apelação interposta por Hilda Emília Marcussi Vrech e outros contra sentença que extinguiu a execução provisória de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, tendo
em vista a inexistência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em suas razões de recurso, os apelantes sustentam seu interesse processual (i) na possibilidade de propositura de novas ações, ainda que a matéria tenha sido tratada nos autos da ação civil pública em referência, a qual
pende de trânsito em julgado, bem como (ii) na existência de discussão, perante o STJ, acerca do período de incidência dos juros moratórios.
Apresentadas as contrarrazões.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5018177-42.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES
APELANTE: HILDA EMILIA MARCUSSI VRECH, SILVIO APARECIDO VRECH, SIRLENE APARECIDA VRECH
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO BARCELOS BRAGA - SP359441, FABIO COSTA - SP388098, LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON - SP175846, GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO - SP243808, FERNANDA PIMENTA
SANTARELLI MENDONCA - SP217741, FERNANDO SANTARELLI MENDONCA - SP181034, WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP1288550A, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP4086900A, PAULO AMARAL AMORIM - SP2162410A
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VOTO
Pretendem os apelantes o cumprimento provisório de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0007733-75.1993.4.03.6100, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que versa acerca dos
expurgos inflacionários que teriam ocorrido no âmbito dos Planos Econômicos Bresser e Verão.
Nada obstante, imprescindível pontuar que o cumprimento de sentença, mera fase do processo sincrético, deve ser deflagrado nos mesmos autos da ação de conhecimento originária, a qual se encontra suspensa perante o
Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário nº 626.307/SP processado sob o regime de repercussão geral), o que impossibilita a prossecução à fase executiva subsequente, ainda que provisória, restando, portanto,
configurada a ausência de interesse de agir dos apelantes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/06/2018
556/1976