TRF3 26/06/2018 - Pág. 658 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Expediente Nº 3693
PROCEDIMENTO COMUM
0400274-79.1992.403.6103 (92.0400274-3) - JOSE MASSA X RUBENS MASSA X EDITE REGO BARROS MASSA X IEDA REGO BARROS MASSA X MARCIA ANGELINO MASSA(SP018003 - JOAO
ROBERTO GALVAO NUNES E SP062870 - ROBERTO VIRIATO RODRIGUES NUNES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1593 - ADRIANO CESAR KOKENY)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0401607-90.1997.403.6103 (97.0401607-7) - JORGE ANTONIO COUTINHO X EURIPEDES OTAVIANO DE OLIVEIRA X ORLANDO SILVERIO DA SILVA X MANUEL GOMES CUNA X JOSE
MALAQUIAS RIBEIRO(SP109752 - EDNEI BAPTISTA NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP098659 - MARCOS AURELIO CAMARA PORTILHO CASTELLANOS)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0006876-68.2003.403.6103 (2003.61.03.006876-0) - VALDOMIRO VICENTE DOS SANTOS(SP116720 - OSWALDO MONTEIRO JUNIOR E SP198741 - FABIANO JOSUE VENDRASCO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP098659 - MARCOS AURELIO CAMARA PORTILHO CASTELLANOS E SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0006877-53.2003.403.6103 (2003.61.03.006877-2) - AMARO BARBOSA DA SILVA(SP116720 - OSWALDO MONTEIRO JUNIOR E SP198741 - FABIANO JOSUE VENDRASCO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 - MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS E SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0001137-46.2005.403.6103 (2005.61.03.001137-0) - LUIZ CARLOS BARBOSA(SP103693 - WALDIR APARECIDO NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR E SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0000851-34.2006.403.6103 (2006.61.03.000851-0) - ADILSON ISMAEL SOARES(SP187040 - ANDRE GUSTAVO LOPES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 690 MARCOS AURELIO C P CASTELLANOS)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0002669-21.2006.403.6103 (2006.61.03.002669-9) - LOURDES DE FATIMA BOTELHO DE MOURA(SP208706 - SIMONE MICHELETTO LAURINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(SP040779 - HILTON PLACIDO DE OLIVEIRA)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0401518-72.1994.403.6103 (94.0401518-0) - MARIA DE LOURDES PEREIRA(SP038415 - MARIA ADALUCIA DE ARAGÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP210020 - CELIO
NOSOR MIZUMOTO)
1. Junte-se cópia do ofício encaminhado pelo E. TRF-3 que ensejou a decisão anterior.
2. Tendo em vista que não há informação nos autos acerca do levantamento dos valores requisitados, determino seja o setor de precatório de E. TRF-3 consultado acerca de eventual estorno nos termos da lei nº
13.463/2017 ou eventual levantamento dos valores.
3. Caso não tenha havido estorno, hipótese da parte autora ter cumprido o item 1.1 da decisão anterior, determino a remessa dos autos ao arquivo.
4. Em caso de estorno, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Decorrido o prazo, silente, determino a remessa dos autos ao arquivo.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2018
658/1065