TRF3 24/07/2018 - Pág. 363 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Configura-se comparecimento espontâneo do devedor a apresentação de EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, suprindo-se a falta da citação, na forma do art. 239, par. 1º do CPC/2015.
Tal previsão legal se aplica a MAX JACINTO PONTES ARRUDA.
Assim prossiga-se.
Com a edição do CPC/2015, há previsão expressa para cabimento da gratuidade a favor da pessoa jurídica, seja brasileira ou estrangeira, consoante os termos do art. 98, do referido diploma legal,
No entanto, no art. 99, par. 3º do atual Codex, somente em relação à pessoa natural a hipossuficiência é presumida.
Assim, diante do teor das informações contidas no documento id. 9008741, defiro a gratuidade requerida pela empresa executada.
Da mesma forma, defiro aos executados CHRISTIANO MORAES CAMARGOS e MAX JACINTO PONTES ARRUDA o benefício da gratuidade processual, consoante os termos dos arts. 98 e
seguintes do CPC/2015.
Outrossim, manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela executada no id. 9008740.
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
SANTOS, 19 de julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001263-51.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: LAELSON BATISTA SANTOS - ME, LAELSON BATISTA SANTOS
DESPACHO
Sobre a certidão do(a) Sr(a). Executante de Mandados (id. 8138627) e o laudo de avaliação de veículo (id. 8133689), manifeste-se a exequente, em 20 (vinte) dias.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Intimem-se.
SANTOS, 19 de julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000838-58.2017.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: BANHO QUENTE AQUECEDOR EIRELI - ME, JOSE VALZENIR DA COSTA
DESPACHO
Requeira a exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias.
No silêncio, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Intimem-se.
SANTOS, 19 de julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000417-68.2017.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CLAUDIO DE MATHEUS JUNIOR EVENTOS, CLAUDIO DE MATHEUS JUNIOR
DESPACHO
Nos termos do art. 7º, parágrafo 5º, da Resolução nº 392/2010 do Conselho de Administração do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, incluam-se os presentes autos na próxima rodada de
negociações, para os fins do programa instituído pela mencionada Resolução.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/07/2018
363/873