TRF3 26/07/2018 - Pág. 167 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5017152-57.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: ALEXANDRE COUTO GOMES, LUCIANA DA COSTA HASTENREITER GOMES, A.L CACHOEIRA COLCHOES LTDA - EPP
Advogados do(a) EMBARGANTE: PABLO BUOSI MOLINA - SP196887, CAMILA MAGALHAES - SP364941
Advogados do(a) EMBARGANTE: PABLO BUOSI MOLINA - SP196887, CAMILA MAGALHAES - SP364941
Advogados do(a) EMBARGANTE: PABLO BUOSI MOLINA - SP196887, CAMILA MAGALHAES - SP364941
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Atento à distribuição de processos por dependência à execução de título extrajudicial nº 5003352-93.2017.403.6100, constato que os embargantes interpuseram 03
(três) embargos à execução, contando-se com o presente feito (nºs 5007249-95.2018.403.6100 e 5017168-11.2018.403.6100), cuja matéria e pedidos revelam-se
idênticos, impondo-se a extinção do presente feito.
Considerando que os embargos à execução nº 5007249-95.2018.4036100 encontram-se em processamento, aguardando manifestação dos embargantes e o pleito
formulado nestes autos, sob o título de emenda à inicial (id 9391730), provavelmente diga respeito àquele feito, providenciem os embargantes o regular protocolo.
Venham-me os autos conclusos para extinção.
Int.
SãO PAULO, 23 de julho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5016473-57.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: BECAP COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA, CARLOS ALBERTO PALMIERI, BIAGIO ANTONIO PALMIERI
Advogados do(a) EMBARGANTE: VITOR AKIO INOUE - SP324831, LUCIANA POSSINHO RIBEIRO - SP176922, MOISES ARON MUSZKAT - SP273439
Advogados do(a) EMBARGANTE: VITOR AKIO INOUE - SP324831, LUCIANA POSSINHO RIBEIRO - SP176922, MOISES ARON MUSZKAT - SP273439
Advogados do(a) EMBARGANTE: VITOR AKIO INOUE - SP324831, LUCIANA POSSINHO RIBEIRO - SP176922, MOISES ARON MUSZKAT - SP273439
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Proceda-se à associação aos autos da execução de título extrajudicial nº 5016655-77.2017.4036100.
Intimem-se os embargantes para que providenciem a emenda da inicial, pois tratando-se de alegação de excesso de execução em embargos
do devedor, o artigo 917 , § 3º e § 4º, inciso I do CPC impõe a instrução da petição inicial com planilhas que revelem claramente o montante
que o embargante entende devido, sob pena de não se apreciar a alegação de excesso de execução.
Int.
SãO PAULO, 23 de julho de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/07/2018
167/661