TRF3 30/07/2018 - Pág. 110 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2018.
HABEAS CORPUS (307) Nº 5010923-48.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. Vice Presidência
PACIENTE: ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA
IMPETRANTE: ADRIANO SALLES VANNI, CECILIA DE SOUZA SANTOS, JULIA MARIZ
Advogados do(a) PACIENTE: JULIA MARIZ - SP320851, CECILIA DE SOUZA SANTOS - SP151359, ADRIANO SALLES VANNI - SP104973
IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - 9ª VARA CRIMINAL FEDERAL
D E C I S ÃO
Cuida-se de recurso ordinário constitucional interposto em favor de ARNOLDO MOZART COSTA DE ALMEIDA, com fulcro no artigo 105, inciso II, letra
"a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Décima Primeira Turma Julgadora que denegou a ordem de habeas corpus.
Decido.
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (ID 3544336).
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário.
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
São Paulo, 17 de julho de 2018.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003396-79.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. Vice Presidência
AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/07/2018
110/1037