TRF3 01/08/2018 - Pág. 60 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Considerando-se a juntada do mandado de citação da embargante na ação principal, na data de 26/04/2018, reconheço a tempestividade da presente
ação.
Assim, recebo os presentes embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, tendo em
vista que o embargante não ofereceu garantia total por penhora, depósito ou caução suficientes, tampouco demonstrou que se encontram presentes os
requisitos para concessão da tutela provisória.
Certifique-se, nos autos da execução de origem, com o devido translado da presente decisão.
Por fim, considerando-se a determinação da Ação de Execução para a remessa dos autos à Central de Conciliação, aguarde-se até a conclusão do
incidente conciliatório.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Intime-se.
São Paulo, 2 de julho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013491-70.2018.4.03.6100
EMBARGANTE: ETHOS AGRO COMERCIAL LTDA - ME, ARNALDO SILVA, CECILIA TSUYACO ARAKI SILVA
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA CADEDO - SP227578
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA CADEDO - SP227578
Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA CADEDO - SP227578
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Considerando-se a juntada do mandado de citação da embargante na ação principal, na data de 26/04/2018, reconheço a tempestividade da presente
ação.
Assim, recebo os presentes embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do Código de Processo Civil, tendo em
vista que o embargante não ofereceu garantia total por penhora, depósito ou caução suficientes, tampouco demonstrou que se encontram presentes os
requisitos para concessão da tutela provisória.
Certifique-se, nos autos da execução de origem, com o devido translado da presente decisão.
Por fim, considerando-se a determinação da Ação de Execução para a remessa dos autos à Central de Conciliação, aguarde-se até a conclusão do
incidente conciliatório.
Após, conclusos.
Cumpra-se. Intime-se.
São Paulo, 2 de julho de 2018.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5007961-85.2018.4.03.6100
EMBARGANTE: JR2 COMUNICACAO VISUAL LTDA, ELIANE DA SILVA SOBRAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/08/2018
60/903