TRF3 02/08/2018 - Pág. 593 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
ARARAQUARA, 19 de junho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000655-39.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CRM AUTOMACAO, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP, INAEL TEIXEIRA DA SILVA, ROGERIO GABRIEL ALVES
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal, em face de CRM Automação, Comercio e Exportação Ltda – EPP, Inael Teixeira da Silva e Rogerio
Gabriel Alves.
Houve a realização de audiência de conciliação que restou infrutífera (Id 3801195).
A Caixa Econômica Federal requereu a extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil (Id 9188865).
Diante do pedido da Caixa Econômica Federal, de desistência da execução (Id 9188865), JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora, observadas as formalidades legais.
ARARAQUARA, 26 de julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000655-39.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CRM AUTOMACAO, COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - EPP, INAEL TEIXEIRA DA SILVA, ROGERIO GABRIEL ALVES
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO CESAR AFONSO MOTA - SP94934
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal, em face de CRM Automação, Comercio e Exportação Ltda – EPP, Inael Teixeira da Silva e Rogerio
Gabriel Alves.
Houve a realização de audiência de conciliação que restou infrutífera (Id 3801195).
A Caixa Econômica Federal requereu a extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil (Id 9188865).
Diante do pedido da Caixa Econômica Federal, de desistência da execução (Id 9188865), JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso III, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora, observadas as formalidades legais.
ARARAQUARA, 26 de julho de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000401-66.2017.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: BLESSY COMERCIO MATONENSE LTDA - ME, GERVASIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO, ELIANA APARECIDA MARCONDES DO PRADO SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal, em face de Blessy Comercio Matonense – ME, Gervasio Oliveira da Silva Filho e Eliana Aparecida
Marcondes do Prado Silva.
A Caixa Econômica Federal informou o pagamento da dívida e requereu a extinção do presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil (Id 5563105).
Diante do pedido da Caixa Econômica Federal, de desistência da execução, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, levantando-se eventual penhora, observadas as formalidades legais.
ARARAQUARA, 26 de julho de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/08/2018
593/1003