TRF3 23/08/2018 - Pág. 857 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime-se. Cumpra-se.
0003377-87.2014.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321016615
AUTOR: ROSALI DIAS FREITAS (SP313317 - JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO, SP013614 - RUBENS MIRANDA DE
CARVALHO)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) ( - RODRIGO PADILHA PERUSIN)
Ciência à parte autora sobre a petição anexada em 22/03/2018.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
0004520-37.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321016552
AUTOR: JOSE DE JESUS PEREIRA (SP367105A - CARLA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Vistos.
Considerando documento juntado em 17/08/2018, no qual o autor cancela procuração outorgada a sua, então, patrona, determino a exclusão desta
como advogada da parte autora.
Cientifique-se pessoalmente o autor de que pode prosseguir na demanda sem o patrocínio de advogado, nos termos do art. 10 da Lei 10.259/2001,
devendo manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias.
Após a publicação, providencie a Serventia às alterações cadastrais pertinentes. Ainda, concedo prazo suplementar ao autor para cumprir decisão de
17/07/2018, que determina emenda à inicial para apresentar cópia legível da carta de concessão/memória de cálculo do benefício em questão e
comprovante de residência em nome próprio, legível, com data recente, ou seja, de até 6 (seis) meses da distribuição do feito, contendo a indicação
do CEP.
Caso a parte autora não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá apresentar referido documento em nome do
terceiro/proprietário do imóvel, comprovando o parentesco ou com declaração do terceiro de que a parte autora reside no endereço descrito no
comprovante e um documento de identificação do terceiro com assinatura, sob as mesmas penas.
Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
0003067-07.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321016694
AUTOR: BENJAMIM JOSE NOBREGA (SP274712 - RAFAEL LUIZ RIBEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, NCPC, vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, devendo manifestar-se
sobre:
a) as preliminares levantadas;
b) prescrição e decadência;
c) os documentos juntados;
d) esclarecer, fundamentadamente, sobre o interesse na produção de outras provas.
Decorrido o prazo, não requeridas outras provas, nem juntados documentos novos, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de
parecer contábil.
Intime-se.
0001613-94.2014.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6321016680
AUTOR: PAULO MANOEL DOS SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) ANA CAROLINA GALVAO PEPE DOS
SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) IRANI MARIA DOS SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA)
MARCIO JOSE DOS SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) RANEY DOS SANTOS MELLO (SP228570 - DOUGLAS
CANDIDO DA SILVA) CRISTINA MARIA DOS SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) VALDOMIRO JOSE DOS
SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA) ENZO FRANCA SANTOS (SP228570 - DOUGLAS CANDIDO DA SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Considerando o silêncio do INSS, após o prazo legal, reconheço sua concordância tácita quanto ao pleito da habilitação e, diante da documentação
trazida, defiro a habilitação da Sra. IRANEIDE MARIA DA SILVA SHINZATO, CPF 029.219.978-35, conforme ordem de sucessão prescrita pela
lei civil.
Anote-se no sistema.
Após, não sendo apontada a possibilidade de prevenção, tornem os autos conclusos para análise da expedição do requisitório de pagamento dos
valores estornados.
Cumpra-se.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/08/2018
857/1631