TRF3 29/08/2018 - Pág. 815 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Publique-se. Intime-se.
Registro, 23 de agosto de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO VICENTE
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO VICENTE
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) Nº 5000217-47.2017.4.03.6141 / CECON-São Vicente
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL ZORZENON NIERO - SP214491
EXECUTADO: BERNADETTE YOUSSEF MACRIS, MICHEL SPIRO MACRIS
Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA FIGUEROA BREFERE - SP282218
Advogado do(a) EXECUTADO: PRISCILA FIGUEROA BREFERE - SP282218
ATO OR D IN ATÓR IO
Intimação para Audiência de Conciliação
Certifico e dou fé que foi designada audiência de conciliação nestes autos para o dia 09 DE OUTUBRO DE 2018 às 13:00hs a ser realizada na Central de Conciliação, localizada na Rua Benjamin Constant, 415, Centro,
São Vicente/SP no Fórum da Justiça Federal de São Vicente/SP.
SãO VICENTE, 28 de agosto de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARUERI
1ª VARA DE BARUERI
DR. GUILHERME ANDRADE LUCCI
JUIZ FEDERAL
DRa. JANAINA MARTINS PONTES
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
BEL. LINDOMAR AGUIAR DOS SANTOS
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 652
INQUERITO POLICIAL
0003481-85.2016.403.6144 - JUSTICA PUBLICA X FABIO CIBERI(SP314848 - MARCELO GARCIA BARAZAL) X JOSE MAURO MARTINS(SP314848 - MARCELO GARCIA BARAZAL)
F. 1270. Trata-se de pedido de José Mauro Martins Júnior para que a retirada dos veículos apreendidos do local de depósito seja acompanhada por oficial de justiça, a fim de certificar o estado atual dos veículos.Defiro
nos seguintes termos:- Expeça-se carta precatória para constatação dos veículos abaixo indicados, no seguinte local: JR Guincho e Armazenamento - José Martins Dias da Silva Júnior - Av. Campanela, 1678, Cid. A. E.
Carvalho, São Paulo/SP, Tel. 011 2056-0289.Placa Tipo de veículo Cor ProprietárioPXI1973 Ford Mustang Conversível Amarela Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXJ1973 Porsche 914 Verde Jose
Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXK1980 Jaguar XJS V12 Cp Branca Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXJ1982 Jaguar XJ6 V6 Prata Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.68806PWT1969 Chevrolet Corvette Vermelha Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXJ1985 Ferrari Vermelha Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXK6262 Ford Thunderbird Branca Jose
Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXI1963 Fiat 600 Cinza Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXJ1986 BMW Prata Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXI1977 MG BF
Conversível Vermelha Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PUR1965 Ford Mustang Conversível Azul Jose Mauro Martins JuniorCPF n. 340.360.688-06PXL1966 Cadillac Cinza Jose Mauro Martins
JuniorCPF n. 340.360.688-06PXJ 1972 Ford LTD Country Marrom Jose Mauro Martins Junior - O Oficial de justiça, em data previamente ajustada com o proprietário dos bens, deverá comparecer ao local de depósito e
unicamente verificar e descrever o atual estado dos veículos. Encaminhe-se cópia do termo de compromisso de fl. 1272 e da decisão de fls. 1253/1254. A parte interessada deverá comparecer ao juízo deprecado e solicitar
indicação de data para conclusão do ato. De ofício, integro a decisão anterior (fls. 1253/1254) para esclarecer que a liberação dos veículos se dará sem isenção dos custos de pátio. Publique-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000888-61.2017.4.03.6144 / 1ª Vara Federal de Barueri
AUTOR: IVANILDO ANTONIO DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: JOSE PAULO SOUZA DUTRA - SP284187
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora manifestou interesse na produção de prova pericial e testemunhal, em complementação aos documentos já inseridos nos autos. O INSS nada
requereu.
Vieram os autos conclusos.
Indefiro o pedido de oitiva testemunhal. Em se tratando de pedido de benefício de aposentadoria por invalidez, a prova essencial a embasar a análise do magistrado acerca da condição incapacitante
alegada pelo autor é a pericial técnica, a qual será oportunamente aferida por perito(s) médico(s) de confiança deste Juízo.
Da prova pericial médica
Designo a realização de perícia médica para os dias: 08/10/2018, às 13:00h – Dr. Élcio Rodrigues da Silva, clínico geral; e 23/11/2018, às 18:30h – Dra. Leika Garcia Sumi, psiquiatra, ambos
qualificados no sistema AJG. Fixo honorários no valor máximo ordinário previsto na Resolução n. 305/14 do CJF. O ato será realizado na nova sede deste Juízo (Av. Piracema, n. 1362, Tamboré, Barueri-SP, CEP 06460030).
Ao ato deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade, exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde.
É vedada a realização de perícia sem que a parte autora apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com fotografia.
Faculto à parte autora e ao INSS a indicação de assistente técnico e de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, III, do CPC.
Por ocasião do exame pericial, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) responder também aos quesitos deste Juízo, explicitados na Portaria nº 0893399, de 30 de janeiro de 2015.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/08/2018
815/1018