TRF3 03/09/2018 - Pág. 638 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0001164-98.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABIO MARQUES DE LIMA
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0001181-37.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CLAUDIO DE GOES DUARTE
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0001184-89.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X
FERNANDO ROBERTO SILVA
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0001685-43.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X VANDERLEI APARECIDO DA SILVA
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0003394-16.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X PATRICIUS CHOPPERIA LTDA-EPP
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0003628-95.2012.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROBERTA TAMARO
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0000858-95.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JUAREZ CONSTANTINO
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005209-14.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GUILHERME PITANGA VIEIRA
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005656-02.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP114904 - NEI CALDERON) X RICARDO ANTUNES RIBEIRO
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0005837-03.2013.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GILBERTO ALVES SANTOS DOS ANJOS
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0000922-71.2014.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JOSE JUCIVAN ALVES
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0001987-04.2014.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP114904 - NEI CALDERON) X TANIA TAIS BARROS HAUDRYNN
Indefiro o pedido retro, uma vez que compete à CEF empreender diligências a fim de fornecer informações necessárias ao andamento do feito.
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
MONITORIA
0002507-61.2014.403.6130 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP114904 - NEI CALDERON) X RAAM MATERIAIS DE ACABAMENTOS LTDA X VINICIUS
MION DE ARAUJO COSTA
Manifeste-se a CEF em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (trinta) dias; no silêncio, intime-se pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/09/2018
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