TRF3 05/09/2018 - Pág. 425 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009018-41.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE LORENZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE LORENZI - SP200707
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Vistos em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença destinado exclusivamente à cobrança dos honorários advocatícios fixados na sentença (ID
5828822) da Ação Ordinária n. 0001789-23.2015.403.6100.
Tendo em vista a satisfação do crédito, com o pagamento dos honorários advocatícios (ID 8310505) e a liquidação do Ofício (ID
10314722), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.
Ressalto que resta pendente o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida naqueles autos.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação Ordinária n. 0001789-23.2015.403.6100.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.
SãO PAULO, 24 de agosto de 2018.
8136
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004979-98.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: EDEGAR GRANDI
Advogado do(a) EXEQUENTE: ABEL MANOEL DOS SANTOS - SP106460
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
SENTENÇA
Vistos em sentença.
Tendo em vista a satisfação integral do crédito, com a liquidação do Ofício (ID 10389019), JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2018
425/1130