TRF3 06/09/2018 - Pág. 501 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 4 de setembro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012420-67.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: MARIA ELIZABETH VIVIANI
Advogado do(a) IMPETRANTE: MATIA FALBEL - SP96504
IMPETRADO: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO, MINISTERIO DA SAUDE, UNIAO FEDERAL
DESPACHO
1. Ciência às partes do acórdão juntado (ID nº 10630797).
2. Ante o recurso de apelação interposto pela parte impetrada, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal (artigos 1.009 e 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
3. Após, ao MPF e, com o parecer, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas legais (artigo 1.010, parágrafo 3º, do referido Código). Int.
SãO PAULO, 4 de setembro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5012972-95.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: JACKS RABINOVICH
ESPOLIO: JACKS RABINOVICH
INVENTARIANTE: BELINA RABINOVICH
Advogados do(a) IMPETRANTE: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA - SP174465, LUIZ RODRIGUES CORVO - SP18854, LIA BARSI DREZZA - SP256735,
Advogados do(a) ESPOLIO: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA - SP174465, LUIZ RODRIGUES CORVO - SP18854
Advogados do(a) INVENTARIANTE: WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA - SP174465, LUIZ RODRIGUES CORVO - SP18854
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
DESPACHO
1. Dê-se ciência às partes da decisão proferida no AI 5018288-56.2018.4.03.0000 (ID nº 10192068). Prazo: 05 (cinco) dias.
2. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Int.
SãO PAULO, 4 de setembro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5003423-61.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: SIMONE CRISTINA ELIAS DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO - SP269435
IMPETRADO: DIRETOR(A) DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por SIMONE CRISTINA ELIAS DOS SANTOS em face do DIRETOR DA ASSOCIAÇÃO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO OBJETIVO - ASSUPERO, com pedido de medida liminar, cujo objeto é obter provimento jurisdicional que determine à autoridade coatora que lhe
assegure o cumprimento da grade acadêmica, bem como frequente as disciplinas do sétimo período e, ainda, sejam aplicadas as avaliações das disciplinas pendentes, tudo
conforme narrado na exordial.
A petição inicial veio acompanhada de documentos. Foi proferida decisão que determinou a distribuição do feito para este Juízo, por prevenção, nos termos do art.
286, I do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/09/2018
501/639