TRF3 18/09/2018 - Pág. 2587 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO (198) Nº 5009088-37.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: CELSO DANTAS DE ARAUJO
Advogado do(a) APELANTE: VISLENE PEREIRA CASTRO - SP233628
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
R ELATÓR IO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Trata-se de ação pelo procedimento ordinário objetivando a
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
Sentença pela improcedência do pedido, condenando a parte sucumbente em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor da causa, observado o disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, do Novo CPC (ID 3095581 - fls. 16/19).
Apelação da parte autora, alegando o preenchimentos dos requisitos da incapacidade e carência de modo a fazer jus ao
benefício postulado (ID 3095582 - fls. 01/04).
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte.
É o relatório.
APELAÇÃO (198) Nº 5009088-37.2017.4.03.6183
RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO
APELANTE: CELSO DANTAS DE ARAUJO
Advogado do(a) APELANTE: VISLENE PEREIRA CASTRO - SP233628
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VOTO
O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): O benefício da aposentadoria por invalidez está previsto no
art. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, pelo qual:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/09/2018
2587/2925