TRF3 19/09/2018 - Pág. 1339 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0003711-15.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014083
AUTOR: MADALENA LAURENTINO RODRIGUES DA SILVA LASCALLA (SP335116 - LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS
SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0002483-05.2015.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014126
AUTOR: VALERIA ROZA PINHEIRO (SP335116 - LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS) JOAO VITOR PINHEIRO
(SP335116 - LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
0003926-25.2014.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014074
AUTOR: VANDERCIO SILVA DE OLIVEIRA (SP335116 - LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
FIM.
0000451-22.2018.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014260
AUTOR: ROGERIO PEREIRA SANTANA (SP170930 - FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ, SP074206 - HERMINIO DE
LAURENTIZ NETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS)
Converto o julgamento em diligência.
Os Perfis Profissiográficos Previdenciários de fls. 107/137 do evento 03, emitidos em 04.08.2014, indicam que nos períodos controversos o
autor exerceu os cargos de coletor de amostras, ajudante geral, operador desintegrador, auxiliar de analista, encarregado de turno de
laboratório e analista de laboratório Sr. junto à empresa Raízen Energia S. A, exposto ao agente agressivo ruído em níveis de 88 e 86 decibéis
nos períodos de safra, e ao agente químico hidrocarbonetos nos períodos de entressafra.
Todavia, os PPPs não especificam quais seriam os períodos de safra e entressafra.
Desse modo, determino a expedição de ofício à empresa Raízen Energia S. A, com endereço na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 322, Zona
Rural, Guariba/SP, CEP 14840-000, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, os períodos de safra e de entressafra da empresa entre
04.07.1983 e 12.03.2002.
A Secretaria deverá providenciar a forma mais expedita para envio do ofício ao empregador (verificar junto à agência dos correios se a
empresa possui caixa postal, ou encaminhar o ofício à Central de Mandados dessa Subseção Judiciária).
Com a juntada dos documentos, dê-se vista às partes, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
0000579-42.2018.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014262
AUTOR: AFONSO LUIZ FRANCISCO DOS SANTOS (SP200076 - DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS)
Converto o julgamento em diligências.
Expeça-se ofício à empresa Serralheria Lismar Ltda - ME (Rua Professora Manoela Silvado Costa, 77, Jardim Viaduto, nesta cidade, CEP
14810-261), para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do laudo técnico que fundamentou a expedição do PPP de fls. 37/38 do
evento 02, no qual deverá constar, expressamente, a metodologia e os procedimentos de avaliação utilizados na aferição dos níveis de ruído de
87,1 e 92,3 decibéis, uma vez que o formulário indica apenas o equipamento utilizado (decibelímetro). Saliento que o laudo deverá contemplar
todo o período controverso (de 02.06.1997 a 20.03.2012), tendo em vista que o PPP trazido aos autos foi emitido em 27.10.2011, bem como
informar se a exposição aos agentes nocivos ocorria de modo habitual e permanente.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista às partes, facultada a manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0002659-13.2017.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014235
AUTOR: ADEMIR DE OLIVEIRA BASTOS (SP201369 - DANIELA APARECIDA ALVES DE ARAUJO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP269285 - RAFAEL DUARTE RAMOS)
Petição de 11.09.2018: Esclareço à advogada da parte autora que a requisição de pequeno valor foi cadastrada com destaque dos honorários
contratuais (evento 37, p. 02).
Aguarde-se a notícia de liberação de pagamento.
Intime-se.
0000919-54.2016.4.03.6322 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6322014266
AUTOR: JOSE GONCALVES PESSOA (SP361987 - ALINE APARECIDA MINÉ)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP087317 - JOSÉ ANTONIO ANDRADE)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2018
1339/2093