TRF3 02/10/2018 - Pág. 172 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA - SP245040
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Sentença
(Tipo B)
O objeto da ação é incidência de contribuição previdenciária e de terceiros sobre as seguintes verbas:
Terço constitucional de férias – indenizadas
Auxílio doença e acidente – quinze dias que antecedem
Aviso Prévio Indenizado
Férias indenizadas
Auxílio creche/auxílio babá
Salário maternidade
Auxílio educação
Auxílio funeral
O pedido de concessão de liminar foi parcialmente deferido (num. 4708924).
Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações, com pedido de denegação da segurança (num. 5151278).
O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo prosseguimento do feito, dada a ausência de interesse público que justifique a sua manifestação quanto ao mérito (num.
8831501).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Procedo ao julgamento.
Após a decisão que apreciou o pedido de liminar, não foram trazidos aos autos elementos significativos que pudessem conduzir à modificação do entendimento então perfilhado,
razão pela qual os termos gerais daquela decisão serão aqui reproduzidos.
A questão consiste em saber se a autora estaria sujeita, ou não, ao recolhimento de contribuição social sobre determinadas verbas.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/10/2018
172/699