TRF3 03/10/2018 - Pág. 1426 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP2026050A
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019810-55.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r.
decisão proferida pelo MM. Juízo a quo, em sede de ação previdenciária em fase de execução, rejeitou a impugnação
apresentada pelo agravante, acolhendo os cálculos apresentados pelo credro.
Sustenta, em síntese, que a atualização do débito deve ser feita pela TR, nos termos do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redação
conferida pela Lei nº 11.960/09.
Indeferido o efeito suspensivo.
Sem contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019810-55.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 23 - DES. FED. TORU YAMAMOTO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: BENEDITO ANTONIO MOREIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: FABIANA APARECIDA FERNANDES CASTRO SOUZA - SP202605
VOTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/10/2018
1426/1924