TRF3 11/10/2018 - Pág. 444 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
DESPACHO
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença ID 9956627.
Providencie o Autor o recolhimento complementar das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa à Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional para análise acerca de inscrição do valor devido como dívida ativa da União e providências daí decorrentes
(CADIN, protesto etc), nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei 9.289/96.
Por derradeiro, nada sendo requerido, arquive-se (findo).
Int.
SãO PAULO, 8 de outubro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008863-38.2018.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ANDREA FREGOLENTE LAZARETTI
Advogado do(a) AUTOR: SIDNEY CARVALHO GADELHA - SP346068
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA
Advogado do(a) RÉU: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055
DESPACHO
ID 9071498/9071493: Ciência ao Banco do Brasil e à CEF acerca da apresentação de documento necessário à implementação da medida
deferida na decisão ID 8526203, complementada pela decisão ID 10005814.
ID 8333530/8333548 e ID 8364112/8364506: À réplica, oportunidade em que a parte autora deverá especificar as provas que pretende
produzir.
Manifestem-se as instituições financeiras requeridas, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual interesse em produzir provas.
Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao
aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por
meio delas.
Int.
SãO PAULO, 8 de outubro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007137-63.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LUCIANO AUGUSTO JUNIOR, TATIANA DA FONSECA AUGUSTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2018
444/1139