TRF3 18/10/2018 - Pág. 344 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Esclareço que documentos juntados no evento 2, páginas 3 a 5 encontram-se ilegíveis.
Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Trata-se de informação prestada pela Subsecretaria dos Feitos da Presidência – UFEP acerca do estorno dos valores depositados
há mais de dois anos e não levantados pelo(s) credor(es), decorrentes de requisição de pagamento expedida nos presentes autos,
nos termos da Lei 13.463/2017. Da análise dos autos, verifica-se que até o presente momento não houve qualquer manifestação da
parte para requerer nova expedição de valores. Diante do exposto, intime-se a parte autora, nos termos do art. 2º, §4º, da mesma
Lei, a fim de notificá-la do estorno dos valores bem como para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Fica desde já
consignado o seguinte: 1) As reinclusões serão realizadas com base no valor estornado e demais quesitos, nos termos da
informação da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região datada em 28/02/2018, relativa aos processos em
situação de guarda-permanente, e também do Comunicado 03/2018-UFEP da Subsecretaria dos Feitos da Presidê ncia do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região; 2) As recinclusões serão feitas para o mesmo beneficiário da requisição estornada, não cabendo,
neste momento, pedido de destacamento de honorários ou mesmo de expedição da RPV em nome de determinado patrono; 3)
Não cabe nesse momento processual rediscussão da quantia da condenação. A correção monetária do período correspondente
entre a data da devolução dos valores e a nova disponibilização é de competência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; 4) O levantamento de valores decorrentes
de ações judiciais perante os Juizados Especiais Federais obedece ao disposto em normas bancárias, e deve ser realizado
diretamente na instituição bancária pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem, alvará judicial ou mesmo ofício ao
banco. Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de negativa no retorno do aviso de recebimento, arquivem-se os autos.
0088640-25.2007.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249054
AUTOR: JOSE BELANDRINO BARAJAS (SP207008 - ERICA KOLBER, SP208487 - KELLEN REGINA FINZI, SP188223 - SIBELE
WALKIRIA LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0093431-71.2006.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249048
AUTOR: ROSECLEIA LAGO DE OLIVEIRA (SP168731 - EDMILSON CAMARGO DE JESUS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0021262-23.2005.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249204
AUTOR: GIUSEPPE LANGONE (SP034721 - ALBERTO MARCELO GATO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0004327-97.2008.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249426
AUTOR: GERALDO MAGELA VICENTE SENRA (SP137682 - MARCIO HENRIQUE BOCCHI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0021265-75.2005.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249341
AUTOR: ZILDA PRAVATTO LOPES (SP093139 - ARY CARLOS ARTIGAS, SP038941 - GETULIO ARY ARTIGAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0011903-49.2005.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249389
AUTOR: JOSE ADELINO NUNES CALAÇA (SP215214 - ROMEU MACEDO CRUZ JÚNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0052886-70.2017.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301190447
AUTOR: VALDEMAR DE JESUS (SP174445 - MARIA ANGELA RAMALHO SALUSSOLIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para que deposite no Setor de Arquivo deste Juizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão, todas as
suas carteiras de trabalho originais.
Int.
0042736-93.2018.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301249605
AUTOR: LELIA APARECIDA MOTA RODRIGUES (SP295758 - VERONICA DA SILVA ALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição anexada em 10/10/2018: remeta-se este processo à Seção de Atendimento 2, da Divisão de Atendimento deste Juizado, para que seja
inserido no cadastro informatizado deste processo o endereço da parte autora em consonância com comprovante colacionado ao feito a folha 6 do
arquivo número 2.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/10/2018
344/1672