TRF3 19/10/2018 - Pág. 247 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0013499-97.2016.403.6102 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(Proc. 726 - FABIO AUGUSTO ROSTON GATTI) X PLUS - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO
EIRELI(SP328254 - MATEUS EDUARDO FERREIRA SPINA)
Vistos.
Primeiramente, concedo o prazo de 10(dez) dias, para que a executada regularize sua representação processual, tendo em vista a juntada posterior da procuração da fl. 29.
Cumprida a determinação supra, dê-se vista à ANVISA do pedido das fls. 26/28.
Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0000022-70.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JOSE CASSIO DA SILVA
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo(a) exequente (fls..), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o
artigo 925, ambos do CPC.Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.Registre-se e cumpra-se.Ribeirão Preto, 06
de setembro de 2018.
EXECUCAO FISCAL
0002189-60.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA) X MARIO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo(a) exequente (fl. 45), JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 6.830/80 c/c o artigo 925 do
CPC.Torno insubsistente a penhora de fl. 39.Sem condenação em honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.P.R.I.Ribeirão Preto, 06 de setembro de 2018.
EXECUCAO FISCAL
0002197-37.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON
CADAN PATRICIO FONSECA) X VINICIUS DOS SANTOS SILVA(SP354428 - ALINE DE PADUA MECHI)
Diante do exposto, INDEFIRO a objeção de pré-executividade para determinar o prosseguimento desta execução fiscal.Concedo ao excipiente os benefícios da assitência judiciária gratuita. Intimem-se.Ribeirão Preto, 17
de agosto de 2018.Vistos.Considerando que o(a) executado(a) foi devidamente citado(a) e não havendo aquiescência quanto à garantia (fl. 86), DEFIRO o pedido de aplicação do disposto no artigo 854 do CPC em face
do(a) executado(a) VINICIUS DOS SANTOS SILVA (CPF 064.165.348-43), até o valor cobrado nesta execução fiscal. Providenciem-se as comunicações necessárias para a implementação da medida, consultando-se
o resultado após 48 horas.Se negativo, dê-se vista ao exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.Em caso de resultado positivo, prossiga-se nos termos dos parágrafos do artigo 854 do CPC,
intimando-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha, nos termos do 3º desse dispositivo legal. Havendo indisponibilidade excessiva, deverá ser providenciado o seu levantamento,
nos termos do 1º, do artigo 854, do CPC.Não tendo havido manifestação do(a) executado(a) ou tendo sido rejeitada, a indisponibilidade se converterá em penhora, com a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para a
Caixa Econômica Federal - agência 2014 - PAB, intimando-se, o(a) executado(a), na forma prevista no artigo 12, caput e seus parágrafos, da Lei n. 6.830/80, dando-lhe ciência do prazo de 30 dias para a interposição de
embargos.Fica o feito submetido ao segredo de justiça.Intime-se o executado (excipiente) para que se manifeste acerca dos documentos juntados aos autos às fls. 88-94 pelo Conselho exequente. Feito isso, voltem-me
conclusos para decisão acerca da exceção de pré-executividade (fls. 22-72)Cumpra-se, anote-se e intimem-se com prioridade. Ribeirão Preto, 17 de agosto de 2018.
EXECUCAO FISCAL
0002521-27.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X EDNA SAMPAIO ENGRACIA(SP347126 - VINICIUS
CHICONI LIBERATO)
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo(a) exequente (fl. 50), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c
o artigo 925, ambos do CPC.Expeça-se alvará de levantamento em favor da executada Edna Sampaio Engracia, do valor bloqueado à fl. 38.Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.Registre-se e cumpra-se.Ribeirão Preto, 06 de setembro de 2018.
EXECUCAO FISCAL
0002536-93.2017.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ELIETE FREITAS DE OLIVEIRA
Vistos, etc.Diante do pedido de extinção do processo pelo(a) exequente (fls..), em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II c/c o
artigo 925, ambos do CPC.Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas ex lege.Registre-se e cumpra-se.Ribeirão Preto, 06
de setembro de 2018.
EXECUCAO FISCAL
0000142-79.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUIZ ROBERTO QUEIROZ
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000144-49.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUIZ CARLOS TASSO
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000145-34.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUIZ CARLOS SANCHES
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000147-04.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X LUIZ ANTONIO PRADO
VILLELA DOS REIS
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000162-70.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X JOSE CARLOS GAVA JUNIOR
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000164-40.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X JOSE GERALDO DE CASTRO
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000189-53.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X JULIO CESAR CASAQUIA
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0000505-66.2018.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X GEISON JULIO EVANGELISTA
Homologo o acordo firmado entre as partes, por sentença com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.Devolva-se o processo originário ao Juízo Competente para as devidas providências.Tendo em
vista o requerimento formalizado pelas partes, no termo de conciliação, solicito seja apreciado pelo MM. Juízo de origem o pedido de SUSPENSÃO DO PROCESSO, para o efetivo cumprimento do acordo.Dê-se baixa
no incidente conciliatório.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003124-42.2013.403.6102 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2233 - ERICO ZEPPONE NAKAGOMI) X ASSOCIACAO POLICIAL DE ASSIST A SAUDE DE RIB
PRETO APAS(SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES E SP128214 - HENRIQUE FURQUIM PAIVA) X JOSE LUIZ MATTHES X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
De início, proceda-se à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/10/2018
247/965