TRF3 19/10/2018 - Pág. 827 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ULISSES RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CIRINEU FRANCISCO RODRIGUES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANIGER RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELOI JOSE
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANDERSON RODRIGUES MENEGHIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALECSANDER RODRIGUES MENEGHIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X JEFFERSON RODRIGUES MENEGHIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ROVIDALVO SERRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIANA CILONI RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X SEBASTIAO AMERICO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO FERREIRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SEBASTIAO MODESTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Oficie-se ao E.TRF da 3ª Região, solicitando a conversão à ordem do Juízo de Origem, do valor depositado à fl. 5064, em favor da autora
AUREA SANTOS ALVES, na conta nº 500126149633, iniciada em 24-05-2017.
Comprovada nos autos a operação supra, dê-se ciência à parte autora.
Fl. 5230 - Este Juízo, ao expedir (fl. 4147) e transmitir (fl. 4189) , o ofício requisitório em nome da autora ALTIMIRA PEDRONEZE
VERGEGENIAS (que sucedeu o autor Virgilio Vergegeniesi às fls. 3214-3221), com a respectiva notícia do pagamento, e posterior expedição
dos alvarás de levantamento aos sucessores processuais habilitados à fl. 4301, pelo óbito de Altamira, encerrou sua prestação jurisdicional.
Os alvarás de nºs 17/2017 (2109938), 18/2017 (2109937), 19/2017 (2109936, 20/2017 (2109935) e 21/2017 (2109934), expedidos em
favor dos referidos sucessores; em virtude do ocorrido, foram devolvidos pelo Advogado dos autos e cancelados no sistema processual, por
determinação judicial (fl. 5046).
Ademais, este Juízo à fl. 5124, conforme requerido pelo Ministério Público federal (fls. 5055-5046), solicitou informações à CEF acerca do
pagamento do depósito de fl. 4228, que encontra-se à fl. 5127.
Assim, indefiro o pedido do MPF para que seja feita nova notificação à Instituição bancária, considerando que s.m.j., tal questão foge das
atribuições de competência desta Vara Previdenciária, devendo seve ser tratada na esfera criminal.
Dê-se nova vista ao Parquet.
Intime-se a parte exequente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009892-32.2013.403.6183 - JOAQUIM TORQUATO DA SILVA(SP141237 - RAFAEL JONATAN MARCATTO E SP163569 CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE E SP006516SA - ADVOCACIA MARCATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X JOAQUIM TORQUATO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 470 - Razão assiste ao INSS.
Comunique o Advogado dos autos ao autor Joaquim Torquato da Silva, para que compareça na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 dias, a
fim de rubricar a via do contrato de fl. 446, no item 2.1.
Cumprida a diligência acima, se em termos, tornem os autos conclusos para transmissão dos ofícios requisitórios expedidos.
Intime-se a parte exequente.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008245-38.2018.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: OTIMAR ALVES DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: EDIMAR HIDALGO RUIZ - SP206941
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
1. Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há provas a produzir. Advirto que nesta fase não será admitida a postulação
genérica de provas, caso em que será presumida a ausência de interesse em sua produção e considerada preclusa a oportunidade
para tanto.
2. Alerto, por oportuno, que incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373,
inciso I, do Código de Processo Civil, cabendo à parte realizar as diligências necessárias a provar suas alegações, sob pena de arcar com as
consequências de eventual lacuna no conjunto probatório.
3. No silêncio, tornem conclusos para sentença.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/10/2018
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