TRF3 22/10/2018 - Pág. 562 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nos termos do que dispõem os artigos 9º e 10 da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento,
distribua por meio do sistema PJe, adotando as seguintes providências para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II - procuração
outorgada pelas partes;III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento;IV - sentença e eventuais embargos de declaração;V - decisões monocráticas e acórdãos, se existentes;VI certidão de trânsito em julgado;VII - outras peças que o exequente repute necessárias para o exato cumprimento da decisão, ou cuja anexação aos autos eletrônicos seja determinada pelo Juízo, a qualquer tempo....Art. 11.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pelo exequente, no sistema PJe, na opção Novo Processo Incidental, acompanhado das peças discriminadas no artigo anterior.Parágrafo único. Incumbe ao
exequente, ainda, inserir o número de registro do processo físico no sistema PJe, no campo Processo de Referência....Art. 13. Decorrido in albis o prazo assinado para o exequente cumprir a providência do artigo 10 ou
suprir os equívocos de digitalização eventualmente constatados, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar o exequente de que o cumprimento da sentença não terá curso enquanto não promovida a virtualização
dos autos.
No mesmo prazo, competirá ao exequente comprovar nos autos físicos a distribuição dos autos eletrônicos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0000366-39.2014.403.6140 - LUIZ APRIGIO DE MORAES(SP151023 - NIVALDO BOSONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Por determinação judicial manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial, nos termos do artigo 477, 1º, CPC.
PROCEDIMENTO COMUM
0001480-13.2014.403.6140 - GILVANDO PEREIRA(SP141049 - ARIANE BUENO DA SILVA E SP125504 - ELIZETE ROGERIO) X FAZENDA NACIONAL
Nos termos da Portaria 23, de 8 de novembro de 2017, art. 1º, VIII, f, manifestem-se as partes sobre os cálculos e/ou informações da Contadoria, no prazo de 15 dias.
PROCEDIMENTO COMUM
0001988-56.2014.403.6140 - LIEGE FERREIRA DA SILVA X ALICE FRANCISCA DA SILVA X LIEGE FERREIRA DA SILVA(SP155754 - ALINE IARA HELENO FELICIANO CARREIRO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos da Portaria 23, de 8 de novembro de 2017, art. 1º, VIII, r, intime-se a parte autora, para que apresente suas contrarrazões ao recurso da parte contrária.
PROCEDIMENTO COMUM
0002086-41.2014.403.6140 - EDVAR GERALDO SOARES SIQUEIRA(SP236873 - MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDVAR
GERALDO SOARES SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intime(m)-se o(s) exequente(s), para ciência, pelo prazo de 15 (quinze) dias, do estorno dos valores dos recursos financeiros referentes aos Precatórios e às RPVs federais não levantados pelo credor há mais de 02 (dois), a
teor do disposto no artigo 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017.
Esclareço, por fim, que o precatório ou a requisição de pequeno valor cancelada poderá ser objeto de nova requisição, a pedido do credor.
No silêncio, retornem ao arquivo.
PROCEDIMENTO COMUM
0003766-61.2014.403.6140 - INALBERTO ALVES DA SILVA(SP200343 - HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI E SP354437 - ANDERSON PITONDO MANZOLI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do que dispõe o art. 3º e seguintes da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte autora, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante
digitalização e inserção deles no sistema PJe, no prazo de 15 (trinta) dias úteis, atendidas as exigências de tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017.
No mesmo prazo, competirá ao autor comprovar nos autos físicos a distribuição dos autos eletrônicos.
Insta que seja observado o seguinte:
1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;b) observando a ordem sequencial dos volumes do
processo;c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Para inserção do
processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual atribuída ao processo
físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos
no sistema PJe. ...Art. 5º Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação do artigo 3º, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar a parte apelada para realização da
providência.Art. 6º Não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em
Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos
com numeração de folhas superior a 1000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações. Art. 7º Aplicam-se
as disposições dos artigos anteriores aos processos físicos em que a remessa ao Tribunal decorra exclusivamente de reexame necessário, para os quais a intimação a que se refere o artigo 3º será dirigida primeiramente à
parte autora e, quando necessário, à ré.Parágrafo Único. Aplica-se a presente disposição nos casos em que haja interposição de recursos simultâneos pelas partes.
Em caso de inércia, voltem conclusos para novas deliberações.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002414-34.2015.403.6140 - LUCIANA LOPES DE BRITO PEREIRA(SP228193 - ROSELI RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Nos termos do que dispõe o art. 3º e seguintes da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da PARTE AUTORA, a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante
digitalização e inserção deles no sistema PJe, no prazo de 15 (trinta) dias úteis, atendidas as exigências de tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017.
No mesmo prazo, competirá ao autor comprovar nos autos físicos a distribuição dos autos eletrônicos.
Insta que seja observado o seguinte:
1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;b) observando a ordem sequencial dos volumes do
processo;c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Para inserção do
processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual atribuída ao processo
físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos
no sistema PJe. ...Art. 5º Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação do artigo 3º, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar a parte apelada para realização da
providência.Art. 6º Não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em
Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos
com numeração de folhas superior a 1000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações. Art. 7º Aplicam-se
as disposições dos artigos anteriores aos processos físicos em que a remessa ao Tribunal decorra exclusivamente de reexame necessário, para os quais a intimação a que se refere o artigo 3º será dirigida primeiramente à
parte autora e, quando necessário, à ré.Parágrafo Único. Aplica-se a presente disposição nos casos em que haja interposição de recursos simultâneos pelas partes.
Em caso de inércia, voltem conclusos para novas deliberações.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0002719-18.2015.403.6140 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SIMONE FERNANDES SILVA(SP272598 - ANDRESSA RUIZ CERETO)
Nos termos do que dispõe o art. 3º e seguintes da Resolução PRES n. 142, de 20 de julho de 2017, intime-se o representante judicial da parte ré (SIMONE FERNANDES SILVA), a fim de promover a virtualização dos
atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, no prazo de 15 (trinta) dias úteis, atendidas as exigências de tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017.
No mesmo prazo, competirá ao réu comprovar nos autos físicos a distribuição dos autos eletrônicos.
Insta que seja observado o seguinte:
1º A digitalização mencionada no caput far-se-á:a) de maneira integral, vedando-se a sobreposição de documentos ou a apresentação de documentos coloridos;b) observando a ordem sequencial dos volumes do
processo;c) nomeando os arquivos digitais com a identificação do volume do processo correspondente, atendidos os tamanhos e formatos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017. 2º Para inserção do
processo judicial no PJe, além das providências mencionadas no parágrafo anterior, compete à parte utilizar-se da opção Novo Processo Incidental, obedecendo-se, ainda, à mesma classe processual atribuída ao processo
físico. 3º Incumbe à parte, ainda, inserir no PJe o número de registro do processo físico, no campo Processo de Referência. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos
no sistema PJe. ...Art. 5º Decorrido in albis o prazo assinado para o apelante dar cumprimento à determinação do artigo 3º, a Secretaria o certificará, incumbindo ao Juízo intimar a parte apelada para realização da
providência.Art. 6º Não se procederá à virtualização do processo para remessa ao Tribunal, caso apelante e apelado deixem de atender à ordem no prazo assinado, hipótese em que os autos físicos serão acautelados em
Secretaria no aguardo do cumprimento do ônus atribuído às partes, sem prejuízo de novas intimações para tanto, em periodicidade, ao menos, anual. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos processos físicos
com numeração de folhas superior a 1000 (mil), para os quais, não realizada a virtualização por qualquer das partes, dar-se-á a imediata remessa do feito ao Tribunal, dispensando-se novas intimações. Art. 7º Aplicam-se
as disposições dos artigos anteriores aos processos físicos em que a remessa ao Tribunal decorra exclusivamente de reexame necessário, para os quais a intimação a que se refere o artigo 3º será dirigida primeiramente à
parte autora e, quando necessário, à ré.Parágrafo Único. Aplica-se a presente disposição nos casos em que haja interposição de recursos simultâneos pelas partes.
Em caso de inércia, voltem conclusos para novas deliberações.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0001021-63.2016.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP135372 - MAURY IZIDORO) X CONSENSO ORGANIZACOES S/S LTDA - ME(SP147300 - ARNALDO
JESUINO DA SILVA E SP206228 - DANILO AZEVEDO SANJIORATO E SP078948 - SERGIO MILLOS)
Nos termos da Portaria 23, de 8 de novembro de 2017, art. 1º, VIII, r, intime-se a parte ré, para que apresente suas contrarrazões ao recurso da parte contrária.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/10/2018
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