TRF3 30/10/2018 - Pág. 481 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nesta senda perfilha-se a orientação jurisprudencial:
“PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. CONCUBINA.
1 – A definição de concubinato, para fins de proteção previdenciária (art. 16, § 3º, da Lei n.º 8.213/91), é mais abrangente que o conceito
delineado na legislação civil, uma vez que a inexistência de impedimentos matrimoniais somente se impõe ao dependente, e não ao segurado.
2 – Reconhecimento de efeitos previdenciários à situação do concubinato demonstrado nos autos, não sendo impedimento, para tanto, a
existência simultânea de esposa.
3 – Ostentando a condição de companheira, milita em favor da Autora a presunção de dependência econômica prevista no § 4º, do art. 16, da
Lei n.º 8.213/91, que não é elidida pelo decurso de longo prazo entre o passamento do segurado e o requerimento judicial da pensão, uma vez
que o liame da subordinação econômica deve ser aferido no momento da ocorrência do risco social, quando a requerente reuniu todos os
pressupostos de aquisição do direito.” (TRF 2ª Região, AC 2002.02.010272335/RJ, 6ª Turma, Relator Juiz Poul Erik Dyrlund, DJ. 01/4/03)
No caso dos autos, o segurado José Pedro Caria faleceu em 02/05/2017, conforme certidão de óbito retratada a fls. 03 do PA.
A parte autora apresentou requerimento administrativo de pensão por morte em 22/05/2017, a qual foi indeferida por ausência de
comprovação de união estável.
A qualidade de segurado restou incontroversa, tendo em vista que o de cujus estava empregado ao tempo do óbito (CNIS, fl. 31 do PA).
Para comprovação da união estável, a parte autora juntou os seguintes documentos:
1) certidão de óbito de José Pedro Caria, falecido em 02/05/2017, com 62 anos de idade, na qual consta o seu endereço na rua Aldo
Fernandes, 181, bloco D, Apto 32, Dic IV, Campinas. A autora foi a declarante e informou que vivia em união estável há 11 anos com o
falecido (fls. 03 do evento 18);
2) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, CJ Hab L Walesa, Campinas,
sem data de emissão (fl. 42 do evento 18);
3) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, CJ Hab, Campinas, com data de
postagem em 10/07/2017 (fl. 43 do evento 18);
4) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, FND, Dic IV, Campinas, com data de
postagem em 02/05/2017 (fl. 01 do evento 19);
5) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com
data de postagem em 10/03/2014 (fl. 02 do evento 19);
6) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com
data de postagem em 31/12/2013 (fl. 04 do evento 19);
7) comprovante de endereço em nome de José Pedro Caria, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com
data de postagem em 24/10/2011 (fl. 05 do evento 19);
8) comprovante de residência em nome de José Pedro Caria, com endereço na Av Herbert de Souza, 1, Bl P, Ap 23, Jardim Santa Cruz,
Campinas, com data de postagem em 08/07/2009 (fl. 06 do evento 19);
9) comprovante de endereço em nome da autora, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com data de
postagem em 02/05/2017 (fl. 07 do evento 19);
10) comprovante de endereço em nome da autora, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com data de
postagem em 31/08/2016 (fl. 08 do evento 19);
11) comprovante de endereço em nome da autora, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com data de
postagem em 27/10/2015 (fl. 10 do evento 19);
12) comprovante de endereço em nome da autora, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, Conjunto Hab, Campinas, com data de
postagem em 09/03/2015 (fl. 15 do evento 19);
13) Ficha de registro de empregado em nome da autora, na qual consta o seu endereço residencial na Rua João Coutinho de Oliveira, 341,
Conjunto Habitacional, Dic IV, Campinas, com data de admissão em 02/02/2014, não consta dados do cônjuge (fl. 19 do evento 19);
14) Ficha de registro de empregado em nome de José Pedro Caria, com data de admissão em 02/05/2016, na qual consta o seu endereço
residencial, na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Conj Habitacional, Dic IV, Campinas (fl. 20 do evento 19);
15) Resumo de óbito emitido pelo Complexo Hospitalar Edvaldo Orsi em nome de José Pedro Caria, no qual consta a data de internação
hospitalar em 14/04/2017 e o óbito em 02/05/2017 (fl. 23 do evento 19);
16) Documentos médicos de José Pedro Caria (fls. 39/41 do evento 19);
17) Declaração de Laudiceia Solange Caria (irmã do falecido) afirmando que José Pedro Caria vivia maritalmente com a autora há mais de
10 anos e deixou cinco filhos, com data de 19/06/2017 (fl. 10 do evento 20);
18) Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica em nome de José Pedro Caria, com data de emissão em 09/12/2013, na qual consta o seu
endereço na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, CJ Hab L Walesa, Campinas/SP (fl. 61 do evento 02);
19) Documento auxiliar de nota fiscal eletrônica em nome de José Pedro Caria, com data de emissão em 06/09/2014, na qual consta o seu
endereço na Rua João Coutinho de Oliveira, 341, Dic IV, CJ Hab, Campinas/SP (fl. 62 do evento 02);
20) Proposta de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, constando como contratante José Pedro Caria, com endereço na Rua João
Coutinho de Oliveira, Dic IV, Conjunto Habitacional, Campinas, em 24/10/2013 (fls. 66/69 do evento 02);
21) Fotografias (fls. 109 do evento 02);
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/10/2018
481/1749