TRF3 08/11/2018 - Pág. 127 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora provocou nova manifestação do juízo singular acerca do mesmo pleito, mas sem apresentar
qualquer fato novo que justificasse nova decisão.
A decisão que, nesse contexto, negou o pedido de reconsideração não se submete a controle por via de recurso, pois o fenômeno da preclusão
temporal impede a reabertura da discussão a respeito de matéria não impugnada tempestivamente pela via adequada.
Com efeito, o recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias contados da decisão que negou a tutela, e não daquela que indeferiu o pedido de
reconsideração.
Vale salientar que a decisão denegatória da tutela foi fundamentada no fato de que “a realização da prova pericial é imprescindível à
constatação do alegado cumprimento dos requisitos ao recebimento do benefício reclamado. Além disso, o autor não se encontra desamparado,
vez que o CNIS juntado aos autos (evento 07) dá conta de que ele continuará recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez até
28/09/2019)”. Nesse sentido, o fato novo que poderia justificar nova manifestação do juízo deveria estar relacionado ao alegado estado de
incapacidade ou ao cancelamento do benefício ativo e não a mero pedido genérico de antecipação dos efeitos da tutela.
Portanto, incabível o recurso também nesse ponto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Cumpra-se. Intimem-se.
TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO
EXPEDIENTE Nº 2018/9301001834
DESPACHO TR/TRU - 17
0002483-96.2014.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301232851
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: VICENTE DOMINGUES PEREIRA (SP303699 - CAETANO FERNANDO DE DOMENICO)
Aguarde-se oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento.
0001227-36.2016.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301232847
RECORRENTE: DENISE MACHADO CAVALCA MATHIAS (CE012304 - CARLOS DARCY THIERS REIS)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Aguarde-se oportuna inclusão do feito em pauta de julgamento
0058342-40.2013.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO TR/TRU Nr. 2018/9301233090
RECORRENTE: DANIEL LIRA NEVES (SP115093 - PEDRO ANTONIO DE MACEDO) ALINE LIRA NEVES (SP115093 - PEDRO
ANTONIO DE MACEDO) FRANCELINA LIRA BRAZ (SP115093 - PEDRO ANTONIO DE MACEDO)
RECORRIDO: TEREZINHA CABRAL FIGUEIREDO (PB004973 - MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO) INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA)
Em fase recursal, as autoras foram instadas a apresentar outras provas que pudessem demonstrar a nulidade arguida em recurso, ante o
resultado infrutífero da diligência determinada anteriormente.
Entretanto, requereram apenas a repetição da audiência de instrução realizada no juízo deprecado.
Tem-se que, por ora, não resta nenhuma diligência a ser feita, devendo-se aguardar o julgamento do recurso inominado a ser feito em sessão
oportuna.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2018
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