TRF3 08/11/2018 - Pág. 785 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
É o relatório. Decido.
Inicialmente, recebo a petição ID 4713537 como emenda à inicial.
Para a concessão de tutela de evidência, desnecessária a demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil
do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de
casos repetitivos ou em súmula vinculante, conforme artigo 311 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, registre-se que, no julgamento do REsp nº 1.230.957/RS, submetido ao rito do artigo 543-C
do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há incidência da contribuição
previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença (na
medida em que não há prestação de serviço no período por incapacidade laborativa), tampouco sobre aqueles pagos a
título de aviso prévio indenizado (em razão do caráter indenizatório da verba) ou terço constitucional incidente sobre férias
gozadas, nos termos da ementa que segue:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/11/2018
785/1012