TRF3 19/11/2018 - Pág. 149 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Cuida-se de execução de sentença, promovida por JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.
A Caixa Econômica Federal - CEF efetuou o depósito do montante que lhe era devido, como se verifica no ID 10698304.
Foi expedido Alvará de Levantamento, o qual foi regularmente cumprido (ID 12031714).
É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a Caixa Econômica Federal -CEF efetuou o depósito integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r.sentença, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
MARÍLIA (SP), 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
LUIZ ANTONIO RIBEIRO MARINS
- Juiz Federal -
2ª Vara Federal de Marília -SP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001274-59.2018.4.03.6111
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA, JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES, MARIA ALICE BOICA MARCONDES DE MOURA, CARLOS EDUARDO BOICA
MARCONDES DE MOURA
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212
Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO BOICA MARCONDES DE MOURA - SP138628, JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de execução de sentença, promovida por JOSÉ AUGUSTO MARCONDES DE MOURA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF.
A Caixa Econômica Federal - CEF efetuou o depósito do montante que lhe era devido, como se verifica no ID 10698304.
Foi expedido Alvará de Levantamento, o qual foi regularmente cumprido (ID 12031714).
É o relatório.
DECIDO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2018
149/1249