TRF3 21/11/2018 - Pág. 172 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
ADAO FERNANDES LEITE) X UNIAO FEDERAL(SP060275 - NELSON LUIZ PINTO) X ROBERTO MESQUITA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 540: Fl. 539: Com a
anuência do exequente com o valor depositado pela executada à fl. 537, Homologo-o, para que produzam seus regulares efeitos de direito. Expeça-se o alvará de levantamento do referido depósito, devendo a patrona do
exequente, a advogada Maria Lúcia Dutra Rodrigues Pereira, com procuração à fl. 12 comparecer em Secretaria para a retirada do mesmo, no prazo de 05 dias. Com a juntada do alvará liquidado, venham os autos
conclusos para sentença de extinção do feito. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019461-06.1999.403.6100 (1999.61.00.019461-7) - CLAUDIO ANDRE COUTO X ROSSE LLAVERIA COUTO(SP053722 - JOSE XAVIER MARQUES) X BANCO DO BRASIL SA(SP122221 - SIDNEY
GRACIANO FRANZE E SP124517 - CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP220917 - JORGE LUIZ REIS FERNANDES) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X CLAUDIO ANDRE COUTO X BANCO DO BRASIL SA
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 665: Expeçam-se
alvarás referente aos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, conforme depósitos de fls. 626 e 664, intimando-se o interessado, ato contínuo, a comparecer em secretaria, em cinco dias, e proceder à retirada
dos alvarás. Sem prejuízo, intime-se o exequente a se manifestar, em cinco dias, quanto ao cumprimento da sentença por parte do Banco do Brasil, conforme fls. 658/663. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002186-73.2001.403.6100 (2001.61.00.002186-0) - CECILIA MARGARIDA RATHSAN DANDREA X ANTONIO JOSE LUIZ DANDREA NETTO(SP254750 - CRISTIANE TAVARES MOREIRA) X
BANCO SAFRA S/A(SP021103 - JOÃO JOSE PEDRO FRAGETI E SP136540 - PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP068985 - MARIA GISELA SOARES
ARANHA E SP028445 - ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR) X CECILIA MARGARIDA RATHSAN DANDREA X BANCO SAFRA S/A X CECILIA MARGARIDA RATHSAN DANDREA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 728: Expeçam-se
alvarás referente aos depósitos efetuados pelos bancos executados (fls. 692, 717 e 724), intimando-se, ato contínuo, a patrona dos exequentes a comparecer em secretaria, no prazo de cinco dias, e proceder à retirada dos
alvarás. Após, juntados aos autos os alvarás liquidados, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0022087-27.2001.403.6100 (2001.61.00.022087-0) - AMANDA BARBOSA HORTA X MARIA APARECIDA DA SILVA X ELIONETE SILVA RODRIGUES X MARIA ESTHER GUIMARAES CORREA
DAMASCENO X SUELI APARECIDA NEUHAUSER X NEUZA LANZIERI X NAZARE DA PIEDADE QUARESMA DE ANDRADE X DENISE SARTORI X TERESA DE JESUS RUFATO X BENVINDA
DA SILVA CALMON(SP024153 - LUIZ JOSE MOREIRA SALATA E SP179491 - ANDRE GUSTAVO SABO MOREIRA SALATA E SP186653 - LUIZ FERNANDO SABO MOREIRA SALATA E
SP149374 - MARLENE DI RUZZA E SP193681B - CARLOS ALBERTO DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO) X AMANDA BARBOSA HORTA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 672: Expeça-se
alvará referente ao valor equivocamente depositado nos autos pela CEF (fl. 669), em nome do próprio banco executado, ficando qualquer um de seus procuradores constituídos nos autos autorizado a comparecer em
secretaria, em cinco dias, e proceder à retirada do alvará. Após a juntada aos autos do alvará liquidado, tornem. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008292-17.2002.403.6100 (2002.61.00.008292-0) - BENTO DE OLIVEIRA X MARCIO JOSE DE OLIVEIRA(SP080781 - HELENA MARIA DINIZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES E SP178378 - LUIS FERNANDO CORDEIRO BARRETO) X BENTO DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 312: Expeça-se
alvará a favor da CEF, referente aos honorários advocatícios a que a parte autora/exequente fora condenada pela decisão de fl. 295, em nome do próprio banco executado, podendo qualquer patrono da CEF com
procuração nos autos comparecer à secretaria, em cinco dias, e proceder à retirada do alvará. Após a juntada aos autos do alvará liquidado, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0013090-21.2002.403.6100 (2002.61.00.013090-2) - FRANCISCO ERNANDI LIMA DA SILVA(SP287656 - PAULA VANIQUE DA SILVA) X UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A X R.
MENDONCA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP078723 - ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA E SP148984 - LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP267078 - CAMILA GRAVATO IGUTI E SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE E SP205411B - RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO ERNANDI LIMA DA SILVA
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 684: Intimem-se os
patronos da Caixa Econômica Federal e do Banco Itaú Unibanco, a comparecerem nesta Secretaria para a retirada dos alvarás de levantamento, no prazo de 05 dias. Para a expedição do alvará de levantamento ao autor,
deverá este regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias, posto que a advogada Paula Vanique da Silva, que substabeleceu à advogada Sonia Regina Berti Tonon (fl. 613), foi constituída por Nivaldo
Rodrigues Kurnik, procurador do autor Francisco Ernani Lima da Silva; mas nos autos, não se encontra a procuração que o autor teria outorgado a Nivaldo Rodrigues Kurnik. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0017583-41.2002.403.6100 (2002.61.00.017583-1) - EUVALDO LONGHINI X ELZA APARECIDA MANZATO(SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA) X BANCO SANTANDER S/A(SP155521 RONALDO REGIS DE SOUZA E SP221386 - HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094039 - LUIZ AUGUSTO DE FARIAS E SP096186 - MARIA AUXILIADORA
FRANCA SENNE E SP160377 - CARLOS ALBERTO DE SANTANA) X EUVALDO LONGHINI X BANCO SANTANDER S/A
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 455: Em
complementação ao despacho de fl. 446, o valor a ser levantado pelo exequente, é de R$ 8.879,90, com o qual manifestou sua anuência às fls. 444/445, referente ao pagamento efetuado pela CEF à fl. 410. A executada
CEF deverá se manifestar, se reapropria o saldo remanescente do depósito, ou se o mesmo será levantado por meio de alvará, no que deverá indicar um patrono com procuração nos autos, para fins de levantamento. Já, o
levantamento do depósito de fl. 429 pelo exequente, no total de R$ 29.122,80 efetuado pelo Executado Santander, refere-se a valor sucumbencial, devido por este ao exequente, estando o valor referente à multa, em
discussão no E. TRF-3, no Agravo de Instrumento nº 0030174-45.2015.403.0000 (extratos às fls. 447/454). No mais, publique-se e cumpra-se o despacho de fl. 446. Int. DESPACHO DE FL. 446: Diante da
aquiescência do exequente à impugnação ofertada pela CEF a fls. 408/409, ACOLHO referida impugnação, DEIXANDO, porém, de condenar o autor em honorários por entender que, sendo pequena a diferença entre os
cálculos, o valor dos honorários seria irrisório. Expeçam-se alvarás em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 410 e 429, intimando-se seu patrono, ato contínuo, a comparecer em secretaria, no prazo de cinco
dias, e proceder à retirada dos alvarás. Na mesma oportunidade, fica o exequente autorizado a proceder ao desentranhamento dos documentos de fls. 388/409, atinentes à liberação da hipoteca. Fica a CEF autorizada a
proceder à apropriação ex officio do valor a maior depositado nos autos, devendo comprovar em juízo tão logo efetuada a operação. Após, aguardar-se-á o deslinde definitivo do agravo de instrumento de nº 003017445.2015.4.03.0000. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014605-47.2009.403.6100 (2009.61.00.014605-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011623-60.2009.403.6100 (2009.61.00.011623-7) ) - GRAZIELA TEIXEIRA B BARREIRA X
WALDIR ANTONIO BARREIRA(SP173477 - PAULO ROBERTO VIGNA E SP203681 - JULIANA MELETI E SP221479 - SADI ANTONIO SEHN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA
CLAUDIA LYRA ZWICKER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X GRAZIELA TEIXEIRA B BARREIRA(SP206337 - FABIOLA BORGES DE MESQUITA)
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 269: Diante do
silêncio da executada, cumpra-se fl. 267, parte final, com a posterior expedição de alvará em nome da própria CEF, conforme solicitado a fl. 268, ficando qualquer patrono da CEF com procuração nos autos autorizado a
comparecer em secretaria, no prazo de cinco dias, e proceder à retirada do alvará. Após, requeira a CEF em prosseguimento, no prazo de cinco dias, uma vez que o valor bloqueado não corresponde à totalidade da
execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0016255-95.2010.403.6100 - CAVICCHIOLLI & CIA LTDA(SP108346 - ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS E SP136069 - VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS E
SP136791 - ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO E SP155187 - MARCIA MENDES DE FREITAS E SP290518 - BRUNO VEROTTI MARTINS MOREIRA) X INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO(SP080141 - ROBERTO FRANCO DO AMARAL TORMIN E SP149757 - ROSEMARY MARIA LOPES) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc. 1066 - RAQUEL BOLTES CECATTO) X INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO X CAVICCHIOLLI & CIA LTDA
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 284: Fl. 282: expeçase alvará referente ao saldo residual da conta de nº 2156.005.00004690-1, em favor da parte autora, intimando-se, ato contínuo, o procurador indicado a fl. 282 a comparecer em secretaria, no prazo de cinco dias, e
proceder à retirada do alvará. Após a juntada aos autos do alvará liquidado, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0016113-86.2013.403.6100 - WILLIAN JORGE NOGUEIRA BARBOSA(SP219041A - CELSO FERRAREZE E SP191191A - GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS E SP307627 - CAROLINA
FERRAREZE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA) X FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF X MOLLO E SILVA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS(SP361409 - LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARAES DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WILLIAN JORGE NOGUEIRA BARBOSA(SP069135 - JOSE
FRANCISCO SIQUEIRA NETO E SP124313 - MARCIO FEREZIN CUSTODIO)
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 429: Regularizada a
representação processual da FUNCEF, cumpra-se fl. 389, expedindo alvará de levantamento em nome do atual procurador da correquerida. Após, intime-se-o a comparecer em secretaria, em cinco dias, e proceder à
retirada do alvará. Juntado aos autos o alvará liquidado, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014598-79.2014.403.6100 - MANOEL DE OLIVEIRA(SP102024 - DALMIRO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109712 - FRANCISCO VICENTE DE MOURA CASTRO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X MANOEL DE OLIVEIRA
Publique-se o despacho retro. Deverá a parte beneficiária do alvará entrar em contato com a Secretaria da 22ª Vara e agendar data para a sua retirada, no prazo de 05 dias. Int. DESPACHO DE FL. 91: Fl. 90: expeça-se
alvará, referente ao depósito de fl. 85, em favor da própria Caixa Econômica Federal, ficando qualquer um de seus advogados com procuração nos autos autorizado a comparecer em secretaria, no prazo de cinco dias, e
proceder à retirada do alvará. Após, juntado aos autos o alvará liquidado, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/11/2018
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