TRF3 26/11/2018 - Pág. 404 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
APELAÇÃO (198) Nº 0020693-93.2002.4.03.6182
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA - SP146664-A
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
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IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 23 de novembro de 2018
Destinatário: APELANTE: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA
APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO
O processo nº 0020693-93.2002.4.03.6182 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Ficam as partes intimadas de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência da Sexta Turma, devendo eventual discordância,
relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 31/01/2019 14:00:00
Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005656-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: ESPACO PROPAGANDA LTDA.
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE RENA - SP49404-A
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
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IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO
São Paulo, 23 de novembro de 2018
Destinatário: AGRAVANTE: ESPACO PROPAGANDA LTDA.
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
O processo nº 5005656-32.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Ficam as partes intimadas de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência da Sexta Turma, devendo eventual discordância,
relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 31/01/2019 14:00:00
Local: Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028646-80.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DEODAPOLIS
Advogado do(a) AGRAVANTE: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO - MS13091
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação ajuizada por ente Municipal contra a União, com o
objetivo de viabilizar a) a disponibilização das declarações de ITR dos contribuintes do Município, b) o fornecimento da relação de imóveis rurais, sistema e/ou aplicativos que
possibilitem a fiscalização e arrecadação tributária e c) o repasse do montante integral do produto da arrecadação do ITR, nos termos do artigo 153, § 4º, III, da Constituição.
O Município autor, ora agravante, afirma a celebração de Convênio para delegação das atividades de fiscalização e cobrança do ITR, com o cumprimento de todos
requisitos necessários, nos termos da IN RFB nº. 1.640/16.
Sustenta que a União não teria disponibilizado os meios e ferramentas necessários para o cumprimento do Convênio já celebrado, mesmo após provocação
extrajudicial, através de ofício remetido pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2018
404/753