TRF3 10/12/2018 - Pág. 473 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012920-03.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO - SP149254
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012920-03.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO - SP149254
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
R ELATÓR IO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.
Alega, em síntese, a possibilidade de análise das questões indicadas, independentemente de produção de provas.
Recebido o feito mediante redistribuição por sucessão em 01 de março de 2018.
Processado o recurso sem a concessão da medida pleiteada. A agravante pleiteou a reforma dessa decisão. A agravada apresentou resposta.
É o relatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5012920-03.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA
AGRAVANTE: JOSE ROBERTO BERNARDES DE LUCA
Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAQUIM DINIZ PIMENTA NETO - SP149254
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2018
473/4382