TRF3 13/12/2018 - Pág. 182 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5028891-27.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ANDREZA ALMEIDA MACIEL
Advogado do(a) AUTOR: VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO - SP196382
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Id 12946277. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CEF com a finalidade que a decisão Id 12618017 seja retificada para constar que a retomada das obras depende da conclusão das etapas previstas na
apólice de seguro.
Ora, a decisão que deferiu a tutela determinou que a CEF promovesse a retomada das obras, no prazo máximo de 30 dias. Assim, cabe a ela tomar as medidas necessárias para tanto, junto à seguradora.
Caso decorrido este prazo, a decisão não tenha, efetivamente sido cumprida, caberá à CEF se justificar perante este juízo, que, analisando a situação, tomará as medidas cabíveis.
Assim, mantenho a decisão que deferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos.
São Paulo, 11 de dezembro de 2018.
MONITÓRIA (40) Nº 5021132-46.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: AJ FLEX DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - ME, IRENE ELIZABETH AMINGER GOMES
DESPACHO
Foi expedida a Carta Precatória n. 25.2018, a qual retornou sem cumprimento, em razão do não recolhimento de custas para impressão das peças necessárias.
Recolha a CEF, no prazo de quinze dias, as custas no valor de à carta precatória N. 28.2018, comprovando o recolhimento nestes autos, sob pena de não reexpedição da mesma.
Cumprido o determinado supra, reenvie-se a carta precatória ao juízo deprecado.
Int.
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007621-44.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: FRUTLAND PRODUCAO E COMERCIO LTDA - EPP, AMAL IBRAHIM NASRALLAH
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
Advogado do(a) EXEQUENTE: AMAL IBRAHIM NASRALLAH - SP87360
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Diante da manifestação da União Federal de ID 9773330, tornem estes à Contadoria Judicial para esclarecimentos, retificando seu cálculo, se necessário.
Prazo: 20 dias.
Int.
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5029962-64.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: HEVERTON LUIZ MUNIS
Advogado do(a) IMPETRANTE: ROSAN JESIEL COIMBRA - SP95518
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
HEVERTON LUIZ MUNIS, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente do Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo,
pelas razões a seguir expostas:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2018
182/538