TRF3 16/01/2019 - Pág. 285 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro no valor de R$ 7.398,60 (sete mil trezentos e noventa e oito reais e
sessenta centavos), corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, sem Selic, nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal (Resolução n.º 267/2013 do Conselho
da Justiça Federal), haja vista a natureza da causa e o valor atribuído, de acordo com o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. No entanto, a execução destes valores fica suspensa em razão dos benefícios da justiça
gratuita (artigo 98, §§2º e 3º do diploma processual).
Envie-se esta sentença por meio de correio eletrônico ao(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal relator(a) do agravo de instrumento interposto nos autos, nos termos do artigo 149, inciso III do
Provimento n.º 64, de 28.4.2005, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região, para as providências que julgar cabíveis.
Decorrido o prazo legal para recurso, arquivem-se os autos.
Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.
2ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MM. Juiza Federal
Dra. Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua
Diretor de Secretaria
Bel. Marcelo Garro Pereira *
Expediente Nº 9210
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0400008-92.1992.403.6103 (92.0400008-2) - JOSE ITACIR ROMPE X TEREZINHA APARECIDA BUENO ROMPE X PAULA CRISTINA BUENO ROMPE X DANIEL BUENO ROMPE X REYNALDO
RUTIGLIANI X FERNANDO BARBOSA CRUZ X JANUARIO LIBANIO DE OLIVEIRA FILHO X EMILIO HENRIQUE CATRAMBY X ANTONIO DIMAS FRANCA NASCIMENTO X ELVIRA
APARECIDA SANTANA LEMES X SERGIO ANDRADE VEIGA X JOSE VICENTE LOPES X CARMEN MARIA DA SILVA JORGE X GIUSEPPE GRAZIOSI X LUIZ ANTONIO DE CAMARGO X
CLAUDIO SALOMAO X MARIO DE VITA SALOMAO X CLAUDIO SALOMAO X HELIA FRATINI SALOMAO X JURANDYR ELEUTERIO BARBOSA X JOAQUIM SILVA X CARMEN MARIA DA
SILVA JORGE X SILVERIO ANTONIO CRESPO DA SILVA X CESAR LELLIS FERREIRA LEITE X MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA LEITE X JOAO FIOROTTO X MANOEL
ALONSO GAN X PAULO CESAR CAVALCANTI(SP084467B - LEILA MARIA SANTOS DA COSTA MENDES E SP084468 - DAVID DA COSTA MENDES FILHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1470 CESAR OLIVEIRA ROCHA) X JOSE ITACIR ROMPE X REYNALDO RUTIGLIANI X FERNANDO BARBOSA CRUZ X JANUARIO LIBANIO DE OLIVEIRA FILHO X EMILIO HENRIQUE
CATRAMBY X ANTONIO DIMAS FRANCA NASCIMENTO X ELVIRA APARECIDA SANTANA LEMES X SERGIO ANDRADE VEIGA X JOSE VICENTE LOPES X CARMEN MARIA DA SILVA
JORGE X GIUSEPPE GRAZIOSI X LUIZ ANTONIO DE CAMARGO X CLAUDIO SALOMAO X MARIO DE VITA SALOMAO X JURANDYR ELEUTERIO BARBOSA X JOAQUIM SILVA X CESAR
LELLIS FERREIRA LEITE X MARGARIDA RODRIGUES DA SILVA FERREIRA LEITE X JOAO FIOROTTO X MANOEL ALONSO GAN X PAULO CESAR CAVALCANTI X UNIAO FEDERAL
C ERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, agendei intimação da parte interessada nos seguintes termos:
1. Compareça(m) a(s) parte(s) interessada(s), em Secretaria, para proceder(em) à retirada do(s) alvará(s).
2. Referido(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da expedição.
3. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0008362-73.2012.403.6103 - VALDEMAR VIEIRA X CRISTIANE LOURENCO DA SILVA(SP264343 - CARLOS ABNER DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO
PINTO E SP326131 - ANNE CAROLINE SANTANA GIOVANELLI E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X VALDEMAR VIEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
CRISTIANE LOURENCO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
C ERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, agendei intimação da parte interessada nos seguintes termos:
1. Compareça(m) a(s) parte(s) CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA E VALDEMAR VIEIRA, em Secretaria, para proceder(em) à retirada do(s) alvará(s).
2. Referido(s) alvará(s) tem validade de 60 (sessenta) dias.
3. Int.
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5007013-37.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
REQUERENTE: TEP TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO PIRES DE MATOS ESTEVES - SP267347
REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenho a decisão ID 13487125, por seus próprios fundamentos.
A notícia do parcelamento de débitos para com o FGTS autoriza a expedição de certidão de regularidade para com o próprio FGTS, mas em nada afeta a exigibilidade de débitos para com a Receita
Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Recebo o aditamento à inicial pela juntada do contrato social da autora.
Cumpra-se a parte final da decisão.
Intimem-se.
São José dos Campos, na data da assinatura.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003229-86.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: LUIS RENATO DA MATTA, FABIANA COSTA DA MATTA
Advogado do(a) AUTOR: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656
Advogado do(a) AUTOR: PAULA VANIQUE DA SILVA - SP287656
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO
Advogado do(a) RÉU: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP206339
ATO OR D IN ATÓR IO
Determinação de id nº 12950401:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/01/2019
285/759