TRF3 21/01/2019 - Pág. 1429 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IRCE PISSOLATTI DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado.Tendo em vista a ocorrência da satisfação do
direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o
artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I.C.São Paulo,NILSON MARTINS LOPES JÚNIORJUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0024818-91.2009.403.6301 - SERGIO LUIZ LOPES FREIRE(SP254774 - JULIANA ALINE DE LIMA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SERGIO LUIZ LOPES FREIRE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 401: nada a deferir, pois eventual cobrança deve ser realizada em ação própria. Arquivem-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0013523-52.2011.403.6183 - JOSE MARTINS DRAGAO(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) X IDELI MENDES DA
SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARTINS
DRAGAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando que o INSS já oficiou à AADJ, requerendo a correção da RMI, arquivem-se os autos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002124-89.2012.403.6183 - CLAUDETE PAULICHI X CLAUDOMIRO INHAN DURAN X ELIAS FERNANDES DE GODOY
X EMILIO DAFFRE X ENYR DOS SANTOS PEREIRA(SP308435A - BERNARDO RUCKER) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X CLAUDETE PAULICHI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDOMIRO INHAN
DURAN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIAS FERNANDES DE GODOY X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL X EMILIO DAFFRE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ENYR DOS SANTOS
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. Sem embargo, para
possibilitar maior celeridade na tramitação do feito, faculto a digitalização dos autos no sistema PJE pela parte exequente. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003956-88.2012.403.6303 - CLOVIS PEDRO FINCATO(SP273137 - JEFERSON COELHO ROSA E Proc. 1902 - EDUARDO
LEVIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1065 - CRISTIANE MARRA DE CARVALHO) X CLOVIS
PEDRO FINCATO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao requerente do desarquivamento dos autos.
No silêncio, retornem os autos ao arquivo.
Int.
PROCESSO DIGITALIZADO (9999) Nº 0012454-70.1993.4.03.6100
AUTOR: JEANETE SHIZUKO KANASIRO NISHIO, MARIA DAS GRACAS SANTOS, PERICLES BREZ, MARIA LUCIA BORGES BOLOTI
Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogado do(a) AUTOR: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Primeiramente, diante da virtualização dos autos físicos (Resolução PRES n.º 224, de 24/10/2018) e inserção no
PJE, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, os quais deverão indicar a este Juízo, no prazo de
5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”, nos
termos do artigo 4.º, I, “b” da Resolução da PRES n.º 142/2017.
Intime(m)-se a(s) parte(s) sobre o despacho anteriormente proferido nos autos físicos – ID 12379915 - Pág. 165.
No silêncio, arquivem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2019
1429/1459