TRF3 22/01/2019 - Pág. 1379 - Publicações Judiciais I - JEF - Tribunal Regional Federal 3ª Região
0001144-18.2018.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6318001414
AUTOR: JAIR DONIZETTI FERREIRA (SP246103 - FABIANO SILVEIRA MACHADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Trata-se de ação movida por JAIR DONIZETTI FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A parte autora foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo falta nele existente.
Deixou, contudo, escoar o prazo assinalado, sem total providência.
Por consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos
I e IV, c.c. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Não há reexame necessário (Lei nº 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95),
contados nos termos do art. 219 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
0002998-47.2018.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6318000569
AUTOR: CAMILA GOMES BLANCO (SP214848 - MARCELO NORONHA MARIANO, SP221238 - KARINA DE CAMPOS
NORONHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Trata-se de ação movida por CAMILA GOMES BLANCO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A parte autora foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo falta nele existente.
Deixou, contudo, escoar o prazo assinalado, sem total providência quanto à comprovação de endereço.
Por consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos
I e IV, c.c. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Não há reexame necessário (Lei nº 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95),
contados nos termos do art. 219 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
5001354-17.2018.4.03.6113 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6318001410
AUTOR: MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS (SP311759 - MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO)
Trata-se de ação movida por MURILO SILVEIRA SOARES DOS SANTOS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A parte autora foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo falta nele existente.
Deixou, contudo, escoar o prazo assinalado, sem providência.
Por consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos
I e IV, c.c. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Não há reexame necessário (Lei nº 10.259/2001, art. 13) nem condenação em verba de sucumbência (Lei nº 9.099/95, art. 55).
Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95),
contados nos termos do art. 219 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. Registrada eletronicamente.
0002756-88.2018.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6318000564
AUTOR: ANTONIO MARCOS CALDAS TEIXEIRA (SP238690 - NELSON CROSCATI SARRI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
Trata-se de ação movida por ANTONIO MARCOS CALDAS TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A parte autora foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo falta nele existente.
Deixou, contudo, escoar o prazo assinalado, sem total providência quanto ao comprovante de endereço.
Por consequência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, incisos
I e IV, c.c. 321, ambos do Código de Processo Civil.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/01/2019
1379/2526