TRF3 31/01/2019 - Pág. 7 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5030579-24.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: DANIELA MARQUES DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: VANIA REGINA CASTAGNA CARDOSO - SP196382
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
Em face da informação da distribuição, apresente a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do número da distribuição. No silêncio, ao SEDI para cancelamento.
SãO PAULO, 17 de dezembro de 2018.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5028128-26.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
DESPACHO
Ciência à parte contrária sobre o prosseguimento da execução dos autos físicos nestes autos. Remetam-se aqueles ao arquivo.
SãO PAULO, 21 de novembro de 2018.
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011740-82.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CONSTRUBRASP CONSTRUTORA LTDA - EPP
Advogado do(a) AUTOR: ELINA NASCIMENTO RODRIGUES - SP377227
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO
1-Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal.
2-Sem prejuízo, especifique as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, bem como, querendo, indique os pontos controvertidos que deverão constar na decisão saneadora.
3-Após, intime-se a parte ré para que cumpra o item 2.
4-Intimem-se.
SãO PAULO, 5 de fevereiro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000826-85.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: POTENZA - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORARIO EIRELI
Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRESA APARECIDA ALVES DOS ANJOS - SP404987, MARIA DO CARMO DORNELLAS - SP290803
IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, DIRETOR REGIONAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, em que o impetrante pretende obter provimento jurisdicional a fim de que seja anulada a penalidade contratual aplicada pelo impetrado no bojo do contrato
administrativo SE/SPI nº 26/2018.
A impetrante relata, em sua petição inicial, que firmou com o impetrado o contrato nº 26/2018, tendo por objeto a “Prestação de Serviços de Apoio ao Tratamento da carga postal da ECT/DR/SPM”.
Informa que durante o desenvolvimento das atividades contratadas foi instaurado sob nº 53177.031675/2018-82 para apurar irregularidades na execução do contrato, o que culminou com a aplicação de penalidade de
multa por descumprimento contratual no valor de R$129.510,89, com base na cláusula oitava – obrigações da contratada – subitem 8.13 e 8.16 e cláusula décima quinta, alínea “b”, do subitem 15.1.2.2.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/01/2019
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