TRF3 07/02/2019 - Pág. 575 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001738-35.2017.4.03.6106
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MONICA GONCALVES DE SOUZA, LUDIMILA FERMINO DE MARCO, LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP206339
SENTENÇA
Vistos,
Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelos autores LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MÔNICA GONÇALVES DE SOUZA DE MARCO, LUDIMILA
FERMINO DE MARCO e LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE com o corréu BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA (fls. 531/534-e), com a devida autorização da corré CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, conforme procurações de fls. 542/543-e, e extingo o processo por sentença, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se em favor do corréu BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, em nome de seu advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ – OAB/SP 206.339, alvará de
levantamento dos valores depositados.
Defiro a emenda da petição inicial (fl. 565-e), devendo o SUDP fazer as alterações pertinentes a fim de constar como valor da causa R$ 384.715,65 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e
sessenta e cinco centavos).
Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Int.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 18 de dezembro de 2018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001738-35.2017.4.03.6106
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MONICA GONCALVES DE SOUZA, LUDIMILA FERMINO DE MARCO, LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP206339
SENTENÇA
Vistos,
Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelos autores LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MÔNICA GONÇALVES DE SOUZA DE MARCO, LUDIMILA
FERMINO DE MARCO e LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE com o corréu BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA (fls. 531/534-e), com a devida autorização da corré CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, conforme procurações de fls. 542/543-e, e extingo o processo por sentença, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 316 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeça-se em favor do corréu BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, em nome de seu advogado FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ – OAB/SP 206.339, alvará de
levantamento dos valores depositados.
Defiro a emenda da petição inicial (fl. 565-e), devendo o SUDP fazer as alterações pertinentes a fim de constar como valor da causa R$ 384.715,65 (trezentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e
sessenta e cinco centavos).
Transitada em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Int.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 18 de dezembro de 2018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001738-35.2017.4.03.6106
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MARCO JUNIOR, MONICA GONCALVES DE SOUZA, LUDIMILA FERMINO DE MARCO, LUCIANA FERMINO DE MARCO TRINDADE
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: NAZIR MIR JUNIOR - SP227030, BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
Advogados do(a) AUTOR: BRUNA ISMAEL PIRILLO - SP309746, DIJALMA PIRILLO JUNIOR - SP139691, LUANNA ISMAEL PIRILLO - SP267691, AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI - SP294997
RÉU: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ - SP206339
SENTENÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/02/2019
575/1343